CIDADES
Juiz suspende cláusula de contrato que prevê bloqueio de contas em estacionamento rotativo
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou parcialmente um pedido feito pela pelo município de Cuiabá e suspendeu a possibilidade de bloqueio das contas públicas no contrato celebrado com a empresa que explora estacionamento rotativo no Centro da Capital. A decisão é provisória e foi dada em uma Ação de Tutela de Urgência Antecedente.
Contrato de Concessão – A Prefeitura da Capital e a empresa celebraram Contrato de Concessão em 20/12/2022, com objetivo de revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, em contrapartida, a empresa poderia explorar ao estacionamento rotativo em Cuiabá.
Garantia – O contrato previa uma garantia por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP), porém um aditivo mudou a garantia contratual, passando a ser os valores devidos pela União ao município, a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Outro aditivo trata da delimitação dos recursos vinculados que transitarão mensalmente pela conta garantia.
Como resultado desses aditivos foi celebrado outro contrato, denominado de Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras ou Contrato Garantia, tendo como partes o Município de Cuiabá, a empresa e o Banco do Brasil.
Pedido do Município – Na ação de Tutela de Urgência Antecedente o município alega que os aditivos e o novo contrato padecem de inconstitucionalidade e ilegalidades, pois não foram precedidos de autorização legislativa, parecer jurídico da Procuradoria do Município e violam os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da competividade.
Bloqueio das contas – A prefeitura narra que em 19/12/2024, a empresa que explora estacionamento rotativo no Centro da Capital notificou o município e invocou a cláusula 5.2 do Contrato Garantia, solicitando o bloqueio e a retenção de mais de R$ 9 milhões.
Em 30/1/2025 foram bloqueados da conta do município o total de R$ 5,5 milhões, e está previsto novo bloqueio de R$ 4,3 milhões para o próximo dia 10.
Argumenta o município que a manutenção do bloqueio já ocorrido e a possibilidade de novo bloqueio comprometerão, irremediavelmente, o pagamento de diversas obrigações do executivo.
Decisão – Ao analisar o caso, o magistrado acatou parcialmente os pedidos realizados pelo município de Cuiabá e suspendeu a cláusula 5.2 do Contrato Garantia e todas as cláusulas que impliquem possibilidade de retenção ou bloqueio do FPM.
Na decisão, o juiz argumenta que a Constituição Federal proíbe a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios. Também prevê a Constituição Federal a proibição de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesas e a prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.
Após deferir parcialmente a tutela antecipada, o magistrado determinou que o processo seja encaminhado ao Centro Judiciário se Solução de Conflitos (Cejusc), a fim de que seja designada audiência de conciliação entre as partes.
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