MATO GROSSO

TCE-MT mantém suspenso pregão do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal

Published

on

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o Pregão Presencial 1/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, para contratação de serviços operacionais, administrativos e de apoio. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade pelo Plenário durante sessão ordinária desta terça-feira (5).

O processo teve origem em denúncia registrada na Ouvidoria-Geral do TCE-MT, que apontou possíveis irregularidades no certame, como veiculação restrita do aviso de licitação, adoção da modalidade presencial sem justificativa, ausência de disputa entre empresas e indícios de favorecimento à vencedora, sendo a mesma empresa já contratada por meio de pregão anterior com objeto semelhante.

Para o relator, a condução do certame afrontou os princípios da publicidade, competitividade e economicidade. “Verificou-se ausência de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que, somado ao formato presencial sem motivação válida, restringiu a participação de empresas e reduziu a disputa. Em dois dos três lotes, houve proposta única. Isso fere diretamente a isonomia entre os concorrentes”, destacou.

Além disso, a equipe técnica identificou sobreposição entre a nova Ata de Registro de Preços (ARP 1/2025) e a anterior (ARP 4/2023), com itens idênticos contratados a preços superiores, sem justificativa técnica. “A duplicidade de itens e o aumento nos valores, com variações entre 10% e 18%, geram riscos ao erário, especialmente porque a ata anterior ainda estava vigente à época da nova contratação”, pontuou o conselheiro.

A defesa do consórcio alegou que os novos contratos atendem a maior número de municípios e postos de trabalho, o que justificaria a nova licitação. Também argumentou que a suspensão causaria impacto na continuidade dos serviços públicos. Contudo, segundo o relator, há alternativas legais para evitar prejuízos à população. “É possível, por exemplo, realizar aditivos com base na ata anterior. Além disso, a decisão concede prazo de 60 dias para suspensão da ARP, permitindo tempo hábil para reorganização administrativa”, sustentou.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou pela manutenção da tutela provisória de urgência. “A medida se justifica pela existência de indícios relevantes de direcionamento e ausência de disputa, comprometendo a regularidade do processo. A preservação do interesse público e a prevenção de dano ao erário devem prevalecer”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana