MATO GROSSO

“Colaborar com a Justiça é colaborar com a sociedade”, afirma promotor sobre Programa Mais Júri

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“Esse programa é muito importante porque existem muitos processos que acabam ficando congestionados, tendo em vista que a demanda é altíssima, lamentavelmente, porque isso demonstra o número altíssimo também de homicídios que são praticados na região. Colaborar com a Justiça nada mais é do que colaborar com a sociedade”, afirma o promotor Roberto Arroio Farinazzo Junior, durante a realização do Programa Mais Júri na comarca de Barra do Bugres, entre os dias 23 e 27 de março.

Durante esta semana, Farinazzo Junior atuou junto a cinco júris, em uma ação que envolve uma parceria interinstitucional entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário. O programa prioriza processos sensíveis e assegura maior celeridade aos julgamentos de crimes contra a vida, garantindo uma resposta mais rápida do Estado à sociedade.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira, destacou que a atuação integrada entre magistrados, servidores e instituições do sistema de Justiça foi determinante para o volume de sessões realizadas.

“O Judiciário de Mato Grosso vem atuando de forma incansável para cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça e reduzir o tempo de tramitação dos processos relativos a crimes dolosos contra a vida, oferecendo, assim, uma resposta mais célere à sociedade”, explicou.

Segundo o magistrado, o objetivo do programa é ampliar significativamente o número de julgamentos. “No ano passado, o Programa Mais Júri realizou 164 sessões de julgamento. Para este ano, a meta é alcançar cerca de 250 sessões”, afirmou, reforçando o compromisso institucional com a celeridade processual.

“O Programa Mais Júri, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade e apuração efetiva dos crimes dolosos contra a vida. A Constituição estabelece que o bem mais precioso a ser protegido e assegurado é a vida. E o julgamento dos crimes dolosos contra a vida vai ao encontro dessa proteção constitucional”, afirmou o magistrado Lawrence Pereira Midon, magistrado cooperador do programa, que preside as cinco sessões do Tribunal do Júri em Barra do Bugres.

O juiz também ressaltou o papel do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular na Justiça, explicando que a decisão sobre a culpa ou inocência não cabe ao juiz, mas aos jurados, que representam a sociedade.

“Diferente dos crimes que são julgados por um juiz togado, juiz singular, a Constituição Federal estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida são julgados por um Conselho de Sentença, que é formado por sete jurados residentes no município em que o julgamento está acontecendo. Quem efetivamente decide as questões a serem dirimidas numa sessão do Tribunal do Júri, como materialidade, autoria e absolvição, é o Conselho de Sentença”, explicou.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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