Lucas do Rio Verde

Prefeitura orienta empresários sobre obrigatoriedade de licenciamento ambiental

Published

on

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, orienta empresários sobre a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades consideradas potencialmente poluidoras.

O município está entre as cidades descentralizadas no estado de Mato Grosso para realização de análise de processos de licenciamento ambiental. Com a publicação da Resolução nº 74, de novembro de 2025, foram atualizados os critérios e a lista de atividades sujeitas ao licenciamento.

Diante das mudanças, a Secretaria reforça a importância de que os empreendedores verifiquem o enquadramento de suas atividades, a fim de evitar irregularidades e possíveis penalidades.

A engenheira ambiental da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Eduarda Dourado explica o que muda com a alteração na legislação.

“Em novembro do ano passado, houve a publicação da Resolução Nº 74 de 2025, onde o estado divide os municípios descentralizados em três grupos, sendo o grupo A, B e o grupo C, cada grupo com suas potencialidades de licenciamento. Lucas do Rio Verde hoje está enquadrado no grupo B e estamos com 264 atividades passíveis de licenciamento. Não é que a quantidade de atividades diminuiu, algumas delas foram agrupadas, existem atividades que deixaram de ser passíveis de licenciamento e, por isso, saíram da lista, e atividades novas que fomos autorizados a licenciar. Algumas atividades que a gente já estava acostumado a licenciar, aumentaram a capacidade. Então, por exemplo, antes a gente licenciava condomínios, até 100 unidades. Hoje a gente já licencia de 5 até 300 unidades”, explicou Eduarda.

É importante que o empresário saiba que a emissão de Alvará de Funcionamento do Comércio depende de licenciamento ambiental, no caso do empreendimento ser passível de licenciamento. “Quando um empreendimento possui atividades que são passíveis de licenciamento ambiental e não possui a devida licença, ele não consegue tirar Alvará e, consequentemente, não consegue emitir nota fiscal. Então é muito importante que eles estejam atentos a essa nova mudança, que eles conversem com os responsáveis técnicos pelos seus empreendimentos para verificar se a sua atividade é passível de licenciamento, se mudou o enquadramento da atividade ou se essa atividade já não precisa mais de licenciamento. Qualquer dúvida podem nos procurar que estamos à disposição”, ressaltou.

Vale destacar algumas alterações na legislação, a exemplo de hotéis e empresas responsáveis por imunização e controle de pragas, e ainda que voltaram a ser passíveis de licenciamento ambiental. Empreendimento como clínicas médicas e odontológicas tiveram alteração na metragem e, dependendo da área construída, podem ser passíveis de licenciamento também.

A engenheira florestal, Pamela Barbosa avalia positivamente a alteração, tendo em vista as questões ambientais. “Todas as atividades que estão incluídas na resolução possuem algum nível de potencial poluidor, ou seja, pode causar impactos ambientais que precisam ser avaliados e controlados. Por isso, ao longo de quatro anos a SEMA/MT realizou estudos, analisou diferentes situações e promoveu diversos debates no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) até chegar à nova redação da resolução. É muito importante que todos fiquem atentos às mudanças, especialmente os profissionais que atuam nas áreas de serviços e de saúde, pois muitas dessas atividades podem estar sujeitas às novas regras de licenciamento ambiental.”, observou.

Confira abaixo as alterações da Resolução CONSEMA nº. 74/2025:

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana