JUDICIARIO

Justiça suspende resolução de conselho nacional sobre aborto legal

Published

on


A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (24) resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes.

 

A decisão da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal se deu em resposta a um mandado de segurança que foi impetrado pela senadora Damares Alves (Republicanos – DF). Quem assinou foi o juiz plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio, um dia após a aprovação da resolução.

 

Nesta segunda-feira (23), o Conanda havia havia aprovado resolução que estabelece diretrizes para a interrupção de gravidez legal em crianças e adolescentes. O texto não não prevê a imposição de um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento.

 

De acordo com a legislação atual, o aborto é previsto em casos de gestação resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto.

 

Em sua decisão, o magistrado afirma que o objetivo do mandado de segurança, e portanto da sua decisão, não é referente ao mérito da resolução do Conanda. Ele cita que o governo havia pedido vistas do processo, o que deveria implicar a suspensão da votação ou decisão.

 

Como não aconteceu, a resolução foi aprovada “ilegalmente” e seria publicada no Diário Oficial da União.

 

“E uma vez publicada no Diário Oficial da União, a resolução poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada. Esse cenário caracteriza o perigo de dano irreparável, um dos requisitos para o deferimento da liminar pretendida, bem como da análise deste Plantão Judicial”, escreveu o magistrado.

 

“Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”, completa.

 

O conselho havia afirmado em sua decisão, ao aprovar a resolução, que as medidas propostas visam assegurar um atendimento humanizado a quem tem direito ao procedimento.

 

A aprovação do texto no conselho foi apertada, com 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 votos contrários, de integrantes indicados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Após a votação, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou uma nota em que explica a posição do governo federal contra a resolução. Segundo o ministério, a consultoria jurídica da pasta apontou que o texto traz definições que só poderiam ser estabelecidas por leis.

 

“O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis —a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”, diz a nota.

 

Segundo a resolução, não há limite no tempo de gestação para o aborto legal. O texto afirma que o parâmetro para a realização do procedimento deve ser a “escolha do método a ser empregado conforme as evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde”.

 

No texto aprovado, o Conanda afirma que a garantia da interrupção da gestação nos casos previstos em lei deve ser feita da forma “mais célebre possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”. Também determina o encaminhamento da criança e adolescente aos serviços especializados de exames e consultas.

 

O texto afirma que a condução do atendimento para outra localidade “deve ser uma exceção e não a regra” para que as vítimas “possam exercer os seus direitos de forma eficaz com celeridade e respeito à sua dignidade”.

 

O órgão diz, ainda, que é necessária uma escuta especializada no acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. E que, se houver risco grave à integridade da vítima, é obrigatória a comunicação do fato à autoridade policial, especialmente nos casos de violência sexual.



Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana