GERAL
MP libera subsídio de até R$ 1,20 por litro de diesel importado
Empresas importadoras de diesel de uso rodoviário poderão receber subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.349/2026, o auxílio vai até o dia 31 de maio. Editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (7), a subvenção econômica tem objetivo de conter o aumento do preço do petróleo, decorrente da guerra no Oriente Médio. O preço chegou a subir mais de 30% desde o início da guerra entre Estados Unidos e Irã. Com o cessar-fogo de duas semanas anunciado na noite de ontem, os preços do petróleo passaram a cair.
A MP 1.349/2026 também autoriza o repasse de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. O auxílio alcança os produtos entregues entre os dias 1º de abril a 31 de maio. Os importadores poderão receber no máximo R$ 330 milhões somados.
Para o diesel, o limite será R$ 4 bilhões em subvenções. Os estados poderão cooperar com metade do valor, a ser retido do Fundo de Participação Estadual, que é o repasse da União aos estados de parte do que arrecada com Imposto de Renda e IPI.
Abastecimento interno
Para receber repasses do diesel, o importador deverá se habilitar no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído na MP. Os beneficiados deverão comprovar o uso efetivo da subvenção e compartilhar informações com o governo.
A medida também beneficia os produtores e importadores de diesel que recebem a subvenção instituída em março pela MP 1.340/2026. Serão repassados R$ 1,12 por litro de diesel em vez de R$ 0,32. Já a MP 1.344/2026, de março, permitiu gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica para a venda de óleo diesel de uso rodoviário.
Preço abusivo
Ainda pela MP editada pelo governo, os sócios com mais de 20% da companhia de petróleo que elevarem preços de forma abusiva ou se recusarem a ofertar o produto poderão ser penalizados juntamente com a empresa. A Lei 9.847, de 1999, estabelece multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.
Companhias aéreas
As empresas aéreas poderão financiar seu capital de giro com recursos federais, por intermédio do Banco do Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as condições financeiras.
As tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira referentes aos voos de abril a junho terão prazo prorrogado para 4 de dezembro. O objetivo é permitir a reorganização financeira das empresas do setor aéreo em função do conflito geopolítico.
Análise
Medidas provisórias entram imediatamente em vigor. Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos. Caso não seja aprovada, o governo não poderá repassar os valores que não tiverem utilizados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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