MATO GROSSO

Moradora consegue na Justiça ligação de energia e indenização de R$ 10 mil

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária é condenada a ligar energia de moradora que vivia há cerca de dois anos sem o serviço e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
  • A negativa baseada apenas na falta de documento formal de propriedade foi considerada indevida.

Após ter o pedido de ligação de energia elétrica negado sob a justificativa de ausência de documento formal de propriedade do imóvel, uma moradora de Brasnorte conseguiu a condenação da concessionária ao fornecimento do serviço e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

A concessionária recorreu contra a decisão que a obrigou a realizar as obras e serviços necessários para levar energia ao imóvel da autora, no prazo de 30 dias, além de indenizá-la. A empresa sustentou que agiu conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, exigindo comprovação de posse ou propriedade para efetivar nova ligação.

O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que o caso envolve a privação prolongada de serviço público essencial a um núcleo familiar composto por mãe e três filhos menores, situação que ultrapassa mero aborrecimento. Segundo ele, a revelia da concessionária em Primeiro Grau reforçou a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora.

Mesmo assim, foram analisadas as provas produzidas e concluiu-se que não havia impedimento técnico real para a ligação. Testemunhas confirmaram que imóveis vizinhos, localizados na mesma via e em condições semelhantes, já contavam com fornecimento regular de energia elétrica.

Para o relator, não é admissível que a concessionária negue o serviço com base em formalidades excessivas quando inexistem riscos técnicos ou determinação judicial que impeça o atendimento, sobretudo diante da posse consolidada do imóvel e da vulnerabilidade social da família.

A decisão ressaltou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e que sua negativa injustificada compromete a dignidade da pessoa humana. A privação por aproximadamente dois anos, com dificuldades para conservar alimentos, manter higiene adequada e garantir condições de estudo às crianças, foi considerada suficiente para configurar dano moral presumido, sem necessidade de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado proporcional à gravidade da conduta e adequado às funções compensatória e pedagógica da condenação.

Processo nº 1000530-29.2022.8.11.0100

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana