Sorriso
Lei permite conversão de ISSQN em serviços e obras
Converter em serviços e obras e serviços os recursos que entrariam nos cofres públicos por meio de impostos, especificamente o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. De forma bem resumida, é isso que estabelece a Lei 3.735, de autoria do Executivo, devidamente aprovada pela Câmara Municipal, sancionada nesta segunda-feira (11 de agosto) pelo prefeito Alei Fernandes e publicada nesta terça-feira (12 de agosto), em diário oficial.
Já imaginou um hospital, por exemplo, que precisa pagar um total em ISSQN puder converter este valor em consultas, exames ou procedimentos? Ou então, uma construtora poder erguer prédios, reformar estruturas ou recuperar asfalto?
Pela Lei, os empresários podem fomentar o Programa de Obras de Infraestrutura ou o Fila Zero da Saúde, dependendo da área de atuação. E quando, efetivamente, esta lei pode começar a trazer frutos? “Já estamos conversando com hospitais e construtoras para tornar realidade esta iniciativa e as empresas que tiverem interessem em aderir à compensação podem buscar informações na Secretaria de Saúde ou na Secretaria da Cidade”, adianta Alei.
Quem pode participar? Empresas devidamente inscritas no Cadastro Mobiliário e Tributário do Município, que estejam em dia com os tributos municipais, ou com parcelamento ativo, além de outras condições detalhadas na lei. E quando não será possível aderir à proposta? Nos casos em que os valores do ISSQN já estiverem inscritos em dívida ativa, quando os serviços não forem relacionados à obra aprovada para compensação, ou quando os tributos devidos forem relacionados a obras fora do Município de Sorriso.
Empresário demonstrou interesse? Secretaria responsável aprovou a conversão? Como estes serviços serão executados?
A legislação deixa bem claro que no caso da compensação com imposto em obras, elas devem estar incluídas no Programa de Obras Infraestrutura do Município, como abertura e pavimentação de vias, implantação de drenagem e saneamento básico, construção de calçadas, implantação de iluminação pública ou paisagismo urbano, reforma ou ampliação de prédios ou outros espaços públicos, por exemplo.
No Fila Zero da Saúde, a compensação pode se dar em procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, exames laboratoriais e internações (clínica, cirúrgica, UTI adulto e neonatal).
Dentro dos próximos 60 dias, a legislação será devidamente regulamentada, com o detalhamento de todo o processo administrativo ligado ao requerimento, aprovação e homologação das adesões; os documentos necessários e, se necessário, os limites percentuais de compensação anual.
“Queremos trazer mais agilidade, mais assertividade, mais dinamismo e articulação para que nossa população seja atendida com toda a dignidade que merece, sem tanta demora”, contextualiza o prefeito, complementando que, em um trâmite normal, os serviços só seriam revertidos à população depois de os recursos entrarem em caixa, a Prefeitura licitar os serviços ou obras, contratar fornecedores e, aí, executar.
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