POLÍTICA
TCE suspende deciso e empreiteira pode no devolver R$ 2,1 milhes
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aceitou um recurso proposto pela construtora Encomind Engenharia Ltda, do empresário Márcio Aguiar, que foi condenada pela Corte a devolver R$ 2,23 milhões aos cofres públicos. Com isso, a decisão está suspensa e a apelação será analisada pelos conselheiros, que irão decidir se mantém ou não a penalidade imposta a empresa que foi alvo da Operação Ararath por suspeita de participação de corrupção.
O TCE havia condenado a Construtora Encomind Engenharia Ltda a devolver R$ 2.230.313,07 aos cofres públicos, após constatar graves irregularidades na execução de obras de pavimentação da MT-100. A sentença foi resultado de uma Tomada de Contas instaurada para apurar prejuízos em um contrato firmado com a antiga Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
O contrato previa a pavimentação de 45,5 quilômetros de rodovia entre os municípios de Alto Araguaia, Ponte Branca e Ribeirãozinho. No entanto, técnicos do TCE constataram a existência de sobrepreço, além de medições indevidas e serviços mal executados, que resultaram em prejuízo ao Governo do Estado.
Entre as irregularidades apontadas estão o pagamento indevido de R$ 791 mil por escavações e transporte de material com volume calculado de forma irregular, sem respaldo técnico ou ensaios laboratoriais; R$ 532 mil pagos de forma duplicada pela regularização do subleito, já contemplada em outra etapa da obra; R$ 906 mil pagos pela execução de meio-fio fora das especificações do projeto, sem sarjeta adequada, com dimensões inferiores às exigidas e sem a escavação necessária. Além da devolução dos R$ 2,2 milhões, o TCE aplicou uma multa de 5% sobre o valor atualizado do dano à construtora, que ficou estipulado em aproximadamente R$ 111,5 mil.
Após o fim do processo, o Tribunal também determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), para que sejam avaliadas eventuais responsabilidades civis ou criminais. No recurso, a Encomind Engenharia apontou que o voto do relator foi omisso ao analisar apenas a data do último pagamento como marco inicial da contagem do prazo prescricional (11/09/2018), deixando de observar a data da última medição (01/09/2017).
A empresa destacou que, em contratos de prestação de serviços, a data de entrega do último serviço seria o marco inicial adequado para a contagem do prazo prescricional. Na decisão, o conselheiro apontou que a apelação atende aos requisitos legais e a admitiu.
“Vislumbro ainda que o embargante alegou a existência de omissão na decisão questionada, constituindo os embargos a ferramenta processual cabível para a correção de eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais em acórdãos ou decisões singulares. Portanto, com fundamento nos artigos 97, VIII e 370, do RITCE, decido no sentido de admitir o recurso de embargos de declaração”, diz a decisão.
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