JUDICIARIO

Justiça condena Ginco a pagar R$ 310 mil a comprador de lote em condomínio de luxo em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou as empresas Ginco Urbanismo e Vila Jardim Incorporações a indenizar um comprador de lote em um condomínio de luxo em Cuiabá. O motivo: as empresas teriam omitido informações essenciais sobre o terreno vendido, que apresentava um desnível de quatro metros e estava localizado próximo a uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE), situação que não foi informada no momento da venda.

A decisão é da 5ª Vara Cível de Cuiabá e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A sentença ainda recurso.

Segundo os autos, ficou comprovado que as empresas cometeram propaganda enganosa ao divulgar os terrenos como planos e não informar sobre a instalação da EEE a poucos metros do imóvel. O juiz destacou que houve falha grave no dever de informação, o que gerou não apenas desvalorização financeira do imóvel, mas também abalo emocional aos compradores, que adquiriram o lote com a expectativa de construir sua moradia.

De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, a presença da EEE e o desnível do terreno reduziram em mais de 10% o valor de mercado do imóvel. A perícia também apontou que, embora a estação de esgoto não gerasse mau cheiro no dia da vistoria, há possibilidade de incômodos em dias de manutenção e que a proximidade da estrutura causa estigma e afeta diretamente a percepção de potenciais compradores.

Diante dos fatos, o juiz Pierro de Faria Mendes determinou que as empresas paguem uma indenização de R$ 300 mil por danos materiais, valor equivalente à desvalorização do terreno, e mais R$ 10 mil por danos morais, em razão da frustração, dos transtornos e do sentimento de engano vivenciado pelos compradores.

 O pedido de remoção da estação de esgoto foi negado por inviabilidade técnica, já que a EEE faz parte de todo o sistema de esgotamento sanitário do condomínio.

Além das indenizações, as empresas também foram condenadas a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.



Fonte: O Documento

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