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Advogado cita riscos da pejotização: Futuro chega e pode ser cruel com quem não tem amparo previdenciário

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A “pejotização” ganhou força durante a pandemia da Covid-19, quando o desemprego levou milhões de brasileiros a se tornarem Microempreendedores Individuais (MEIs), com a promessa de autonomia e flexibilidade. Na prática, no entanto, ao deixarem para trás a “vida de CLT”, muitos se viram submetidos a jornadas exaustivas, sem direitos trabalhistas e fora da proteção previdenciária.

O aumento de pessoas jurídicas e o questionamento sobre o que configura ou não vínculo empregatício resultou em uma enxurrada de ações judiciais trabalhistas – o que demandou a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) na discussão, com o ministro Gilmar Mendes determinando a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema até que a Suprema Corte firme um entendimento definitivo.

Reprodução

carteira de trabalho, cortada, tesoura

Em entrevista ao , o advogado Emanoel Gomes de Sousa, secretário-geral da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), explica que a pejotização ganhou força com a flexibilização da terceirização da atividade-fim, autorizada em decisão anterior do próprio Supremo. Segundo ele, o cenário resultou na substituição crescente de empregados celetistas por prestadores de serviço sob o manto da formalização de MEI, muitas vezes sem a devida orientação ou transparência.

Ele destaca ainda que algumas das principais consequências advindas dessa mudança são a sobrecarga de trabalho e a precarização dos salários, que têm impactado diretamente na saúde física e mental desses profissionais, que, segundo ele, em muitos casos, trabalham de 12 a 15 horas por dia, sem qualquer amparo social. “Sem saúde, não há força de trabalho. E sem organização, esses trabalhadores seguem invisibilizados”, afirmou.

Outra questão levantada pelo jurista é que tais impactos no trabalhador vão além da perda de direitos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Gomes, a falta de recolhimento previdenciário com base nos rendimentos reais afeta o futuro dos profissionais, que correm o risco de se aposentar com apenas um salário mínimo – isso quando conseguem contribuir para tal. “A maioria recolhe o mínimo, quando recolhe. Cerca de 90% não fazem os pagamentos adequados”, afirma.

Arquivo Pessoal

Emanoel Gomes, OAB

Emanoel Gomes, Secretário-Geral da Comissão de Direito do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Segundo o advogado, a pejotização é frequentemente usada como uma forma de burlar a legislação e a “disputa” entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STF em torno do tema gerou um impasse jurídico. Emanoel explicou que, enquanto o TST vinha reconhecendo o vínculo empregatício em diversas ações, o STF tem dado decisões em sentido contrário, afirmando a validade da contratação de pessoas jurídicas quando há capacidade das partes e objeto lícito.

“A suspensão dos processos [determinada pelo ministro Gilmar Mendes] foi uma forma de tentar unificar esse entendimento. Mas até lá, milhões de brasileiros seguem em uma situação frágil e desamparada”, disse o advogado.

A única forma de garantir direitos é por meio da união, seja por meio de sindicatos, associações ou movimentos organizados


Advogado Emanoel Gomes de Souza

Para o jurista, os trabalhadores, especialmente os de aplicativos e do setor informal, precisam se organizar coletivamente. “A única forma de garantir direitos é por meio da união, seja por meio de sindicatos, associações ou movimentos organizados. O futuro chega, e ele pode ser cruel com quem não tem respaldo legal ou previdenciário”, concluiu.

Discussão no STF

O Recurso Extraordinário com Agravo, que originou a decisão do ministro do STF, trata da repercussão geral sobre três questões centrais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude na contratação civil; a licitude de contratar pessoas jurídicas ou autônomos para atividades que poderiam configurar vínculo empregatício; e o ônus da prova sobre essas fraudes. 

Segundo o STF, a suspensão busca “evitar insegurança jurídica” e a proliferação de decisões conflitantes enquanto não houver um entendimento definitivo da Suprema Corte sobre o tema. “Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, diz trecho do Agravo.





Fonte: RDNews

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