POLÍTICA

STF amplia foro privilegiado a políticos investigados na Corte

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O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta 3ª feira (11.mar.2025) o julgamento que decidiu pela ampliação do foro por prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado) de autoridades. 

Foi fixada a seguinte tese:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Com a conclusão, investigações iniciadas na Corte que tenham relação com o mandato ou a função do político continuarão sob a análise do Tribunal, mesmo depois do fim de seus mandatos. 

Até então, a regra da Corte estabelecia que uma ação deveria ser remetida à 1ª Instância depois do fim do mandato, a não ser que o processo estivesse na fase final de tramitação.

Eis o placar final de 7 x 4:

O julgamento, realizado no plenário virtual (onde os magistrados depositam seus votos e não há debate), foi retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques para que o foro se mantenha mesmo depois do fim do mandato. O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo. Eis a íntegra (PDF – 171 kB).

Assim como Marques, a maioria dos ministros seguiu o relator Gilmar Mendes. No seu voto (íntegra – PDF – 223 kB), ele defendeu estar convencido de que “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”. 

A maioria estava formada desde abril de 2024, mas pedidos de vista adiaram a conclusão da análise. Ela foi retomada em setembro com o voto-vista do ministro André Mendonça, contra a ampliação do foro privilegiado, mas adiada por Marques. 

Como não há debate em julgamentos virtuais, não há justificativas de voto, com exceção do voto do relator do caso e dos ministros que pediram vista (mais tempo). 

A Corte analisa 2 processos diferentes. O 1º trata de um habeas corpus protocolado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) que discute a competência da Corte para poder julgar uma ação contra o congressista por suposta prática de “rachadinha” (repasse de salários) quando ele ainda era deputado federal.

Na ação, o político afirma que ocupou, de forma sucessiva, cargos com prerrogativa de função. Por isso, diz que deveria ser julgado pelo STF e não pela 1ª Instância. 

O outro processo trata-se de um inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposto crime de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os crimes envolvem a Codesa (Companhia de Docas do Espírito Santo).

Rose deixou o cargo de senadora em 2023 e com isso o relator da investigação, ministro Nunes Marques, encaminhou o processo para a Justiça Estadual do Espírito Santo. A ex-senadora recorreu à Corte e pediu o arquivamento da ação no STF.



Fonte: Só Notícias

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