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Candidato sub judice mais votado pode assumir o cargo? Entenda como ficam as prefeituras

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Até esta quarta-feira (30), o resultado das eleições municipais para prefeito ainda não foi definido em, ao menos, 40 cidades brasileiras.

A indefinição ocorre por conta das candidaturas dos mais votados estarem sub judice, quando há irregularidades nos registros.

O que é sub judice?

“Sub judice é uma candidatura que foi impugnada eleitoralmente por existirem dúvidas sobre o preenchimento ou não preenchimento dos requisitos eleitorais. O ritmo das eleições não é necessariamente o ritmo do judiciário, por isso, a depender do resultado dessa discussão, o candidato sai irregular e todos aqueles votos serão anulados e desconsiderados, ou posteriormente regular”, afirma – à CNN – Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.

Como fica a prefeitura?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito”.

No entanto, se a candidatura continuar irregular até dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal nessa cidade assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e deve permanecer no cargo até uma eventual decisão que reverta o indeferimento ou aja novas eleições.

Em caso do mais votado ter a candidatura indeferida, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas.

Segundo colocado pode assumir?

De acordo com o especialista em Direito Constitucional, Acacio Miranda, depende das circunstâncias.

“Se a candidatura for considerada irregular antes da diplomação, o segundo assume e é diplomado e empossado, porque, sub judice, os votos podem ser considerados inexistentes pela Justiça Eleitoral, então o próximo acaba sendo alçado a diplomação e a posse”, afirma o advogado.

“Se a irregularidade for depois da diplomação, o caso é um pouco mais complexo. Há a possibilidade daquele sujeito ser retirado do cargo e dar a posse ao segundo colocado e, a depender do mandato, chama-se ainda uma eleição suplementar só para o final daquele mandato. A depender das circunstâncias, em hipótese mais rara, o TSE permite que o sujeito termine aquele mandato e fique inelegível para a próxima eleição”, explica Acacio.

Veja quais cidades ainda não tem prefeito

São Paulo

  • Aramina
  • Auriflama
  • Bocaina
  • Colina
  • Eldorado
  • Guará
  • Guzolândia
  • Jacupiranga
  • Jundiaí
  • Mongaguá
  • Mirante do Paranapanema
  • Neves Paulista
  • Panorama
  • Reginópolis
  • Sales Oliveira
  • São Sebastião da Grama
  • Tuiuti

Minas Gerais

  • Amparo do Serra
  • Bonito de Minas
  • Guapé
  • Ingaí
  • São João Evangelista
  • São José da Varginha

Rio de Janeiro

  • Itaguaí
  • Natividade
  • Silva Jardim
  • Três Rios

Pernambuco

  • Cabo de Santo Agostinho
  • Goiana

Maranhão

Tocantins

Sergipe

Espírito Santo

Mato Grosso do Sul

Bahia

  • Ruy Barbosa
  • Vitória da Conquista

Paraná

Pará

  • Cachoeira do Arari
  • Óbidos

 

Ministério da Justiça registrou 3 mil crimes eleitorais no 1º turno

 



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