MATO GROSSO
Candidato sub judice mais votado pode assumir o cargo? Entenda como ficam as prefeituras
Até esta quarta-feira (30), o resultado das eleições municipais para prefeito ainda não foi definido em, ao menos, 40 cidades brasileiras.
A indefinição ocorre por conta das candidaturas dos mais votados estarem sub judice, quando há irregularidades nos registros.
O que é sub judice?
“Sub judice é uma candidatura que foi impugnada eleitoralmente por existirem dúvidas sobre o preenchimento ou não preenchimento dos requisitos eleitorais. O ritmo das eleições não é necessariamente o ritmo do judiciário, por isso, a depender do resultado dessa discussão, o candidato sai irregular e todos aqueles votos serão anulados e desconsiderados, ou posteriormente regular”, afirma – à CNN – Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.
Como fica a prefeitura?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito”.
No entanto, se a candidatura continuar irregular até dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal nessa cidade assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e deve permanecer no cargo até uma eventual decisão que reverta o indeferimento ou aja novas eleições.
Em caso do mais votado ter a candidatura indeferida, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas.
Segundo colocado pode assumir?
De acordo com o especialista em Direito Constitucional, Acacio Miranda, depende das circunstâncias.
“Se a candidatura for considerada irregular antes da diplomação, o segundo assume e é diplomado e empossado, porque, sub judice, os votos podem ser considerados inexistentes pela Justiça Eleitoral, então o próximo acaba sendo alçado a diplomação e a posse”, afirma o advogado.
“Se a irregularidade for depois da diplomação, o caso é um pouco mais complexo. Há a possibilidade daquele sujeito ser retirado do cargo e dar a posse ao segundo colocado e, a depender do mandato, chama-se ainda uma eleição suplementar só para o final daquele mandato. A depender das circunstâncias, em hipótese mais rara, o TSE permite que o sujeito termine aquele mandato e fique inelegível para a próxima eleição”, explica Acacio.
Veja quais cidades ainda não tem prefeito
São Paulo
- Aramina
- Auriflama
- Bocaina
- Colina
- Eldorado
- Guará
- Guzolândia
- Jacupiranga
- Jundiaí
- Mongaguá
- Mirante do Paranapanema
- Neves Paulista
- Panorama
- Reginópolis
- Sales Oliveira
- São Sebastião da Grama
- Tuiuti
Minas Gerais
- Amparo do Serra
- Bonito de Minas
- Guapé
- Ingaí
- São João Evangelista
- São José da Varginha
Rio de Janeiro
- Itaguaí
- Natividade
- Silva Jardim
- Três Rios
Pernambuco
- Cabo de Santo Agostinho
- Goiana
Maranhão
Tocantins
Sergipe
Espírito Santo
Mato Grosso do Sul
Bahia
- Ruy Barbosa
- Vitória da Conquista
Paraná
Pará
- Cachoeira do Arari
- Óbidos
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