MATO GROSSO

Com equilíbrio fiscal e superávits orçamentários, contas de mais quatro municípios recebem parecer favorávell

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Novo Mundo, Marcelândia, Cáceres e Matupá, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os balanços foram apreciados em sessão ordinária desta terça-feira (04) e demonstraram equilíbrio fiscal, boa gestão dos recursos públicos e cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais.

“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo ao percentual mínimo constitucional. Além disso, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando o cumprimento do limite inferior ao máximo de 54%”, destacou Teis sobre todos os casos.

Novo Mundo

O município apresentou superávit orçamentário de R$ 6,8 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 20,3 milhões, encerrando o exercício com índice de liquidez de R$ 4,10 para cada R$ 1,00 de obrigação. O Índice de Gestão Fiscal (IGFM) alcançou 0,80, garantindo classificação de “Boa Gestão” e representando avanço significativo nos últimos quatro anos.

Foram aplicados 29,04% das receitas em educação (mínimo constitucional de 25%) e 20,95% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo representaram 39,23% da Receita Corrente Líquida (RCL), e os repasses ao Legislativo ficaram em 6,84%, ambos dentro dos limites legais.

Os indicadores de saúde registraram cobertura da atenção básica de 186,2% e cobertura vacinal de 115,5%, classificando o desempenho municipal como “Bom”. O relator não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo acompanhado por unanimidade.

Marcelândia

Em Marcelândia, o superávit orçamentário foi de R$ 5,8 milhões, com disponibilidade financeira de R$ 17,7 milhões e índice de liquidez de R$ 21,11. O município alcançou score de 0,74 no IGFM, classificado como “Boa Gestão”.

Os percentuais aplicados em educação (28,85%) e saúde (17,35%) superaram os mínimos constitucionais, enquanto a despesa total com pessoal do Executivo representou 45,35% da RCL e os repasses ao Legislativo, 3,41%.

Os índices de saúde também tiveram bons resultados, com cobertura da atenção básica de 105,1%, considerada “Alta”. O relator acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. O posicionamento foi seguido por unanimidade.

Cáceres

Cáceres encerrou 2024 com superávit de R$ 25,4 milhões, disponibilidade financeira de R$ 59 milhões e índice de liquidez de R$ 1,75. O IGFM atingiu 0,62, o que corresponde ao conceito B (“Boa Gestão”).

O município aplicou 30,22% das receitas em educação e 21,54% em saúde, cumprindo os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal do Executivo representaram 49,78% da RCL e os repasses ao Legislativo 6,88%. 

O relator destacou ainda a existência de dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para políticas de prevenção à violência contra a mulher e a inclusão de conteúdos educativos sobre o tema nos currículos escolares, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996. O parecer favorável, em consonância com o MPC, foi acolhido pelo Plenário por unanimidade.

Matupá

Matupá apresentou superávit orçamentário de R$ 769,9 mil e disponibilidade financeira de R$ 12,3 milhões, com índice de liquidez de R$ 4,90. O município obteve pontuação de 0,88 no IGFM, classificado como “Gestão de Excelência”.

Os investimentos em educação (25,33%) e saúde (25,22%) superaram os mínimos constitucionais, enquanto as despesas com pessoal do Executivo (40,92%) e repasses ao Legislativo (3,54%) ficaram dentro dos limites legais. O relator acolheu o parecer ministerial e votou pela aprovação das contas, com unanimidade do Plenário.

Em todos os casos, o conselheiro Waldir Teis ressaltou a responsabilidade fiscal das administrações municipais com a aplicação eficiente dos recursos públicos.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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