MATO GROSSO

TCE-MT aponta que aquisição de medicamentos deve ser feita por pregão eletrônico e afasta uso do credenciamento

Published

on

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a aquisição de medicamentos na gestão pública deve ser feita exclusivamente por meio de pregão eletrônico, afastando a possibilidade de uso do credenciamento, modelo que suprime a competição de preços e contraria o princípio da economicidade.

O posicionamento é do conselheiro Waldir Teis e responde à consulta da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que também solicitou esclarecimentos sobre o uso do credenciamento e do Banco de Preços em Saúde (BPS) como parâmetros de contratação previstos na nova Lei de Licitações.

“O credenciamento é medida excepcional que, ao admitir todos os interessados que preencham requisitos mínimos, suprime a competição por preço. Em sentido oposto, o pregão eletrônico é concebido para concentrar a concorrência no preço mais vantajoso, garantindo a escolha mais econômica”, ressaltou na sessão ordinária de terça-feira (4).

De acordo com Teis, entre as hipóteses previstas na legislação para o uso do credenciamento está a de mercados fluídos, caso em que a flutuação constante dos preços inviabiliza a realização de licitação. Esse, porém, não é o caso do setor farmacêutico.

Um estudo da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) apontou que o setor apresenta estabilidade de preços e perfil oligopolista, caracterizado pela forte concentração de mercado. Segundo a análise, mais de 75% dos produtos avaliados mantiveram preços estáveis. 

Seu voto considerou ainda estudo do Senado Federal, além de jurisprudências dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Minas Gerais e da União. “A fundamentação baseada em qualquer forma de credenciamento não se sustenta tecnicamente diante das evidências científicas disponíveis”, acrescentou o conselheiro.

Ao analisar o segundo ponto da consulta, referente ao BPS, o relator destacou que a ferramenta pode ser utilizada como base de pesquisa para definição do valor de referência nas licitações, desde que os dados sejam filtrados por critérios compatíveis com a realidade da compra, como região, quantidade e tipo de produto.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana