POLÍTICA
Vereadora garante que recesso no atrapalha
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), afirmou que não vê como prejudicial o recesso parlamentar de 14 dias em julho. A avaliação vai contra a proposta de emenda à Lei Orgânica do vereador Mário Nadaf (PV), que visa extinguir o benefício ao Legislativo municipal.
Em entrevista à imprensa, Paula afirmou que o recesso serve para que a Casa organize seus respectivos compromissos e não significa, necessariamente, ausência de atividades no parlamento. A liberal afirmou que, se o recesso for mantido, utilizará o período para receber representantes em seu gabinete, estudar temas de audiência pública e dar seguimento a fiscalizações.
“Eu sou favorável que permaneça o recesso parlamentar, para que a gente possa se organizar. Nós temos um planejamento dentro do nosso gabinete quanto as nossas fiscalizações e gabinete itinerante, audiências públicas. Nós fazemos reuniões. Então, você tem todo um trabalho, além de você fazer essas fiscalizações, eu ainda acumulo as funções da presidência, onde a gente atende a Casa como um todo. Eu penso que é necessário ter o recesso parlamentar, que a gente consiga nos organizar, nos programar”, justificou a vereadora.
Ao ser questionado se acreditaria que o parlamento teria a mesma opinião quanto a proposta, Paula disse que acredita em um consenso entre os colegas, mas que a discussão é válida e necessária.
“Então tem que haver essa discussão para que a gente encontre um consenso. Eu não posso falar pelos outros vereadores, eu posso falar por mim”, finaliza.
Como noticiou o GD, Mário Nadaf apresentará à Câmara de Cuiabá uma proposta de emenda à Lei Orgânica que põe fim ao recesso parlamentar, assim como foi feito durante o ano de 2020, com um projeto de sua autoria. À época, a proposta foi aprovada, entrou em vigor, mas foi revogada em 2021, sob alegação de ser um “eleitoreiro”.
À imprensa, o vereador explicou que atualmente o regimento da Casa segue uma legislação federal resguardando o recesso de 14 dias no meio do ano, mas que serviria apenas para a Câmara Federal e Senado, inaplicável as Câmaras municipais. Por isso, vê como desnecessário o recesso em julho, citando ainda o direito a licença dos mandatos, garantido a cada vereador.
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