POLÍTICA

TCE probe prorrogao de contrato de R$ 18 milhes na Sade de MT

Published

on


antoniojoaquim-conselheiro.jpg

 

O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MT), Antonio Joaquim, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não prorrogue e nem permita a adesão de outros entes públicos a uma licitação para fabricação, fornecimento e manutenção de próteses, no valor de R$ 18,2 milhões. Em decisão publicada na última quarta-feira (18) o conselheiro analisou um recurso administrativo, no âmbito da Corte de Contas, da empresa Rosemberg Carriel Viana ME (Ortopédica Novelli), que desde o início do processo licitatório vem denunciando irregularidades no edital.  

Segundo a empresa, há cláusulas no processo que tornaram a disputa restritiva, como a exigência de contrato CLT ou terceirizado dos profissionais das organizações interessadas na licitação, além de seus responsáveis técnicos serem obrigatoriamente fisioterapeutas. A Ortopédica Novelli chegou a obter uma vitória em sede de tutela provisória (um tipo de liminar), fazendo com que o TCE suspendesse a licitação, porém, a decisão foi revertida após recurso da SES.

No novo recurso, a empresa continua defendendo que a licitação possui irregularidades, e tenta restabelecer a suspensão do certame. O conselheiro Antonio Joaquim admitiu a existência de indícios de que o edital, de fato, possui caráter restritivo.

Ele lembrou, no entanto, que uma nova determinação para suspender o negócio prejudicaria pacientes que necessitam de próteses. “É preciso considerar que o tratamento ortopédico com o fornecimento de próteses sob medida é complexo, pois passa por algumas etapas antes da entrega final ao usuário, como a avaliação, medição, confecção de molde negativo, confecção de molde positivo, confecção do encaixe da prova, prova e ajustes, que duram em torno de 60 dias úteis até a finalização. Dessa forma, uma interrupção abrupta no fornecimento das próteses implica a paralisação de vários tratamentos em diversas fases, o que certamente causará prejuízos à plena recuperação dos cidadãos usuários”, ponderou.

Mesmo mantendo a licitação, todavia, Antonio Joaquim determinou que a SES não prorrogue o processo – que é válido até o início de agosto de 2025 -, e nem permita adesões de outros entes públicos ao certame antes do julgamento de mérito do recurso que questiona o negócio. “Determinar ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Sr. Gilberto Gomes de Figueiredo, que não prorrogue as atas de registro de preços decorrentes do Pregão Eletrônico 76/2024 e não permita a adesão de órgãos não participantes enquanto não houver o julgamento de mérito desta representação”, asseverou o conselheiro.

A SES ainda pode recorrer da decisão caso decida prorrogar a licitação.





Fonte: Folhamax

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana