POLÍTICA

Aumento de pena para abandono de idoso e PCDs vai à sanção

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Com emendas do Senado, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o projeto de lei que aumenta a pena para abandono de idoso ou PCD (pessoa com deficiência).

A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para de 2 anos a 5 anos e multa. Se do abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, ambas com multa.

As emendas apresentadas no Senado determinam ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, e incluem no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos no texto.

O PL (projeto de lei) 4.626 de 2020 foi aprovado na 2ª feira (16.jun.2025) na Câmara dos Deputados, autora da proposição, e encaminhado à sanção presidencial.

Na apreciação do projeto, os deputados concordaram com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante.

Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estiver em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.

O projeto original, aprovado pela Câmara em 2021, determina o aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de quatro a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.

No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.

Com informações da Agência Senado.



Fonte: Só Notícias

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