POLÍTICA
Empresrio intimado por rombo de R$ 2 mi e depoimentos sero compartilhados
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, deu 45 dias ao empresário Evandro Pontes da Silva para a apresentação das “alegações finais” num processo que responde pelo desvio de R$ 2,2 milhões dos cofres públicos da Assembleia Legislativa (ALMT). As “alegações finais” simbolizam o momento processual que antecede a sentença na justiça, seja pela condenação ou absolvição, posterior à fase de produção de provas (instrução).
Em despacho publicado nesta segunda-feira (9) o juiz também autorizou o compartilhamento dos depoimentos de outros empresários e políticos, que respondem pelo esquema, mas que são julgados em processo separado.
Caso não haja manifestação contrária ao compartilhamento por parte do réu ou do Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, Evandro Pontes da Silva deverá apresentar suas alegações finais no processo em até 45 dias.
“Substituto os debates orais pela apresentação de razões finais escritas, a serem apresentadas pela parte autora e pelos requeridos em prazo sucessivo de 15 dias. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo prazo de 30 dias, considerando a garantia legal de prazo em dobro. Após, intime-se o requerido para apresentação dos memoriais finais, no prazo de 15 dias”, determinou o magistrado.
As investigações apuram supostas irregularidades em uma licitação da ALMT, realizada em 2010, para contratação de serviços gráficos. Conforme o processo, a Intergraf Gráfica e Editora, de propriedade de Evandro Pontes da Silva, venceu um dos lotes, recebendo R$ 668,3 mil.
Segundo o MPMT, o certame teria sido usado para desviar verbas públicas utilizadas em subornos, financiamento de campanhas eleitorais e “compra” de apoio político. Em delação, o ex-presidente da ALMT, José Riva, afirmou que muitas empresas não cumpriram os contratos.
O prejuízo estimado chega a R$ 20 milhões, incluindo os R$ 668,3 mil pagos à Intergraf, que em valores atualizados alcançam R$ 2,2 milhões. O empresário alegou prescrição, mas o argumento foi rejeitado pois a nova Lei da Improbidade Administrativa (LIA), que se tornou mais “branda” após modificação de deputados federais e senadores no ano de 2021, não se aplica a fatos anteriores à sua promulgação.
Bruno D’Oliveira Marques informou os pontos a serem esclarecidos no processo, como a possível participação do empresário na emissão de documentos irregulares, além da análise se houve ou não devolução dos valores a políticos, bem como se o dano corresponde aos R$ 668,3 mil contratados.
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