POLÍTICA
Justiça nega pedido do Ministério Público e mantém obras em ponto turístico de Mato Grosso
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio. A decisão foi dada nesta quinta-feira e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.
“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.
O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas. O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável. Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.
De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”. “No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.
Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população. “Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.
O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada. “Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.
-
ESPORTES2 dias agoSeleção Brasileira define numeração dos jogadores para a Copa de 2026
-
VÁRZEA GRANDE6 dias agoMordida de cachorro: saiba quando é necessário tomar vacina antirrábica
-
POLÍTICA6 dias agoComissão ouve ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, sobre planejamento da pasta
-
ESPORTES18 horas agoBrasil goleia o Panamá no Maracanã e se despede da torcida antes da Copa de 2026
-
POLÍCIA18 horas agoPM prende dois homens por tráfico de drogas e apreende mais de R$ 2 mil
-
FIQUEI SABENDO6 dias agoEm dias de descanso, Paolla Oliveira curte praia em viagem pela Itália: ‘Ciao, bella’
-
POLÍCIA17 horas agoAção integrada apreende 89 quilos de entorpecentes diversos em Bom Jesus do Araguaia
-
GERAL6 dias agoComissão analisa parecer sobre a PEC que propõe fim da escala 6×1; assista

