POLÍTICA
TCE Mato Grosso aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente
O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, durante a sessão ordinária, pedido de revisão da resolução de consulta que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias. O relator foi o conselheiro Antonio Joaquim e a resolução alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.
O conselheiro explicou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais. “Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.
Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.
“Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial. A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo plenário do TCE.
A informação é da assessoria.
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