CIDADES
Pessoas com sequelas de chikungunya podem solicitar o auxílio-doença ao INSS
Pessoas com sequelas da chikungunya, doença provocada pelo mosquito Aedes aegypti, podem solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A infecção leva pacientes a terem dores crônicas e problemas nas articulações que muitas vezes impedem a realização de atividades corriqueiras, como pentear o cabelo, alimentar-se sozinhas e, em consequência, trabalhar.
O beneficio é destinado para trabalhadores que contribuem mensalmente para a previdência. Entretanto, não basta ser contribuinte. O INSS exige que o trabalhador passe por uma perícia médica para comprovar a incapacidade de trabalho por pelo menos 15 dias.
O Auxílio-Doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é um direito do segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. No caso da Chikungunya, muitos pacientes apresentam sintomas que se prolongam por meses, como:
– Artrite crónica, causando inchaço e dores severas nas articulações.
– Fraqueza muscular e fadiga extrema, dificultando a execução de tarefas diárias.
– Dor incapacitante, que impede movimentos simples como segurar objetos ou caminhar longas distâncias.
– Danos neurológicos, afetando a coordenação e o desempenho cognitivo.
Se esses sintomas impedirem o trabalhador de exercer sua profissão, ele pode ter direito ao benefício previdenciário, desde que comprove a incapacidade por meio de laudos médicos e exames.
O pedido do auxílio deve ser feito no portal Meu INSS ou ainda pelo telefone 135, sendo que o benefício pode ser concedido por análise documental ou por perícia. Trabalhadores autônomos também podem solicitar o benefício a partir do primeiro dia de afastamento. Mas nem sempre o pedido é atendido. Nesse caso, é possível recorrer.
QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
– Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
– Comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade o impede de trabalhar temporariamente.
– Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo nos casos em que a doença se enquadra como grave (o que ainda não é o caso da Chikungunya).
Se a incapacidade se tornar permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), desde que a perícia do INSS constate que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
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