POLÍTICA

Deputada de Mato Grosso comemora pena de 43 anos de prisão para feminicida

Published

on


A deputada federal Gisela Simona (União Brasil) comemorou a primeira condenação brasileira ocorrida no Distrito Federal, no final da semana passada, sob a Lei nº 14.994, após a sanção do Pacote Antifeminicídio pelo presidente Lula, em 9 de outubro de 2024. Agravando a punição destas mortes para a maior prevista no Código Penal do país, de 20 até 40 anos.

A condenação de 43 anos e 4 meses de prisão ocorreu na última quinta-feira (27.02), contra Daniel Silva Vitor por matar a companheira Maria Maianara Lopes Ribeiro a facadas, na frente dos filhos. O crime aconteceu em 14 de novembro de 2024, em Samambaia, no Distrito Federal.

Para Gisela Simona, relatora da proposta na Câmara Federal, que hoje é Lei, a condenação dá uma reposta à sociedade. Sobretudo, é o primeiro passo para o fim da impunidade destes crimes contra a vida das mulheres.

“Primeira condenação no Brasil por meio da nova lei do Pacote Antifeminicídio. Justiça à Maria Mainara – que em um ato de crueldade do marido – recebeu vários socos e facadas até a morte, sendo ainda arrastada pelos cabelos na frente de seus filhos. Uma vítima do feminicídio que teve sua morte julgada sob a égide da nova lei, que tive a honra de relatar na Câmara Federal”.

“Parabéns ao Ministério Público do Distrito Federal, parabéns ao sistema de Justiça por essa condenação. Sem dúvida, estamos vendo o fim desta impunidade no nosso país em relação a violência perpetrada contra a mulher”, acrescentou. a parlamentar.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e relatada pela deputada federal Gisela Simona, a proposta altera o Código Penal, as Leis das Contravenções Penais, de Execução Penal, de Crimes Hediondos e Maria da Penha. A medida, igualmente, reduz a subnotificação dos casos.

Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, e amplia a pena para lesão corporal, violência doméstica, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.

De acordo com a deputada mato-grossense, o condenado por essa nova lei não pode recorrer em liberdade e precisará cumprir mais de 55% da pena para pedir progressão de regime.

“Vejam que com essa condenação de 43 anos e 4 meses de prisão, ele[Daniel] não tem possibilidade de recorrer em liberdade. E para poder ter uma progressão de regime, isto somente acontecerá depois do cumprimento de 55% desta pena”, destacou.

A parlamentar unista ainda fez questão de ressaltar em suas redes sociais que a sua luta, à exemplo de outras mulheres que estão hoje na ambiência política, é assegurar que estes agressores não tenham uma vida fácil.

“O crime não compensa e não iremos cessar nossa defesa às mulheres brasileiras. Com o nosso trabalho e luta, podem ter certeza que os agressores de mulheres não vão ter vida fácil, pois lugar de feminicída é na cadeia”.

Entenda

O Pacote Antifeminicídio – PL Nº 4.266 de 2023 -, agora Lei Nº 14.994, já vale em todo território nacional desde outubro do ano passado. Sancionado pelo presidente Lula da Silva em 9 de outubro, ele tornou o feminicídio um crime autônomo, agravando a pena para a maior prevista no Código Penal, brasileiro, de até 40 anos.

O ‘Pacote Antifeminicídio’ foi aprovado no dia 11 de setembro na Câmara Federal, em votação simbólica[quando não há contabilização dos votos]. E foi considerado uma vitória sem precedentes em favor dos direitos da mulher, no Brasil. Na época, em seu parecer na Câmara, a deputada Gisela Simona lembrou – como relatora da proposta – que a falta de protocolos claros levaram as autoridades brasileiras a classificar assassinatos praticados contra as mulheres, simplesmente, como homicídios, mesmo quando cometidos por razões da condição do sexo feminino.

“Assim, a criação do tipo penal autônomo de feminicídio foi medida que se revelou necessária, não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”.

A nova Lei ainda impede que aqueles que cometem estes tipos de crimes ocupem cargo público, exerçam mandatos eletivos. Igualmente, perdem o pátrio poder, assim, jamais poderão pleitear a guarda dos filhos, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.



Fonte: O Documento

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana