POLÍTICA
Deputada de Mato Grosso comemora pena de 43 anos de prisão para feminicida
A deputada federal Gisela Simona (União Brasil) comemorou a primeira condenação brasileira ocorrida no Distrito Federal, no final da semana passada, sob a Lei nº 14.994, após a sanção do Pacote Antifeminicídio pelo presidente Lula, em 9 de outubro de 2024. Agravando a punição destas mortes para a maior prevista no Código Penal do país, de 20 até 40 anos.
A condenação de 43 anos e 4 meses de prisão ocorreu na última quinta-feira (27.02), contra Daniel Silva Vitor por matar a companheira Maria Maianara Lopes Ribeiro a facadas, na frente dos filhos. O crime aconteceu em 14 de novembro de 2024, em Samambaia, no Distrito Federal.
Para Gisela Simona, relatora da proposta na Câmara Federal, que hoje é Lei, a condenação dá uma reposta à sociedade. Sobretudo, é o primeiro passo para o fim da impunidade destes crimes contra a vida das mulheres.
“Primeira condenação no Brasil por meio da nova lei do Pacote Antifeminicídio. Justiça à Maria Mainara – que em um ato de crueldade do marido – recebeu vários socos e facadas até a morte, sendo ainda arrastada pelos cabelos na frente de seus filhos. Uma vítima do feminicídio que teve sua morte julgada sob a égide da nova lei, que tive a honra de relatar na Câmara Federal”.
“Parabéns ao Ministério Público do Distrito Federal, parabéns ao sistema de Justiça por essa condenação. Sem dúvida, estamos vendo o fim desta impunidade no nosso país em relação a violência perpetrada contra a mulher”, acrescentou. a parlamentar.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e relatada pela deputada federal Gisela Simona, a proposta altera o Código Penal, as Leis das Contravenções Penais, de Execução Penal, de Crimes Hediondos e Maria da Penha. A medida, igualmente, reduz a subnotificação dos casos.
Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, e amplia a pena para lesão corporal, violência doméstica, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
De acordo com a deputada mato-grossense, o condenado por essa nova lei não pode recorrer em liberdade e precisará cumprir mais de 55% da pena para pedir progressão de regime.
“Vejam que com essa condenação de 43 anos e 4 meses de prisão, ele[Daniel] não tem possibilidade de recorrer em liberdade. E para poder ter uma progressão de regime, isto somente acontecerá depois do cumprimento de 55% desta pena”, destacou.
A parlamentar unista ainda fez questão de ressaltar em suas redes sociais que a sua luta, à exemplo de outras mulheres que estão hoje na ambiência política, é assegurar que estes agressores não tenham uma vida fácil.
“O crime não compensa e não iremos cessar nossa defesa às mulheres brasileiras. Com o nosso trabalho e luta, podem ter certeza que os agressores de mulheres não vão ter vida fácil, pois lugar de feminicída é na cadeia”.
Entenda
O Pacote Antifeminicídio – PL Nº 4.266 de 2023 -, agora Lei Nº 14.994, já vale em todo território nacional desde outubro do ano passado. Sancionado pelo presidente Lula da Silva em 9 de outubro, ele tornou o feminicídio um crime autônomo, agravando a pena para a maior prevista no Código Penal, brasileiro, de até 40 anos.
O ‘Pacote Antifeminicídio’ foi aprovado no dia 11 de setembro na Câmara Federal, em votação simbólica[quando não há contabilização dos votos]. E foi considerado uma vitória sem precedentes em favor dos direitos da mulher, no Brasil. Na época, em seu parecer na Câmara, a deputada Gisela Simona lembrou – como relatora da proposta – que a falta de protocolos claros levaram as autoridades brasileiras a classificar assassinatos praticados contra as mulheres, simplesmente, como homicídios, mesmo quando cometidos por razões da condição do sexo feminino.
“Assim, a criação do tipo penal autônomo de feminicídio foi medida que se revelou necessária, não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”.
A nova Lei ainda impede que aqueles que cometem estes tipos de crimes ocupem cargo público, exerçam mandatos eletivos. Igualmente, perdem o pátrio poder, assim, jamais poderão pleitear a guarda dos filhos, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.
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