JUDICIARIO

Juíza vê pedido do MPE “excessivo” e nega prender empresários

Published

on


A Justiça de Mato Groso negou o pedido de prisão preventiva contra os empresários Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, réus em uma ação penal oriunda da Operação Etanol, que desarticulou um esquema que teria desviado R$ 28 milhões contra a Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana-de-Açúcar de Campo Novo do Parecis.

 

O pedido de prisão preventiva está fundado na referência genérica à necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Mostra-se, assim, excessiva

A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (27).

 

A Operação Etanol foi deflagrada em 2018. Os empresários respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), eles teriam simulado a prestação de serviços à Cooperativa, recebendo indevidamente pelos negócios nunca realizados, nas contas bancárias de suas empresas, a Maxmobi Plarketing Digital Ltda Epp e Max Person Comunicação Eireli Epp, que seriam de fachada. Em seguida, ainda conforme a acusação, os valores eram divididos entre Josué, Aberi e outros acusados.

 

O pedido de prisão preventiva foi apresentado pelo MPE, sob o argumento de que os réus não foram localizados para citação pessoal.

 

Na decisão, porém, a magistrada afirmou que a prisão afrontaria diretamente aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, diante da ausência de contemporaneidade dos delitos imputados aos réus, ocorridos em 2016.

 

“A gravidade concreta dos fatos é inconteste, vez que se trata de suposto cometimento de crimes de lavagem de capitais, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança, o que demostra por si só sua reprovabilidade e necessária atuação estatal”, escreveu.

 

“Contudo, entendo não ser um caso que imponha aos réus Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto sua segregação provisória, vez que, não obstante a reprovabilidade das supostas condutas praticadas, o pedido de prisão preventiva está fundado na referência genérica à necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Mostra-se, assim, excessiva, no caso concreto, a custódia preventiva, sendo recomendável a aplicação de outras medidas cautelares”, acrescentou.

 

A magistrada decretou a suspensão da habilitação para dirigir veículos dos acusados, com base no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

“Tal medida visa dar maior ênfase e oportunidade de se proceder à citação dos réus”, afirmou a juíza.

 

Os réus deverão ser citados por edital para responderem às acusações. Caso compareçam e aleguem não ter condições de constituir advogado, a Defensoria Pública será designada para representá-los.

 



Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana