JUDICIARIO
STJ anula decisão que motivou queixa contra magistrados de MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que está no centro de uma de reclamação disciplinar contra os desembargadores Marilsen Andrade Addario, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho.

Anulação do acórdão proferido em embargos de declaração para que seja realizado novo julgamento, que supra as omissões apontadas
A decisão é assinada pelo ministro Humberto Martins, que determinou a devolução dos autos ao TJMT para que seja realizado novo julgamento.
O processo envolve a compra e venda da Fazenda Paraíso, localizada no Município de Luciara e avaliada em R$ 80 milhões.
O ministro atendeu um agravo impetrado pelo advogado Igor Xavier Homar, autor da reclamação disciplinar contra os desembargadores no Conselho Nacional de Justiça.
Ele acusa os magistrados de beneficiaram o empresário Norival Comandolli no processo de compra e venda da fazenda, em detrimento dos seus clientes Evando Maciel de Lima e Eliane Macedo Bernardes Maciel.
Segundo o advogado, a decisão favorável a Comandolli foi “negociada” pelo advogado e juiz aposentado compulsoriamente no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, Marcelo Souza de Barros, que atuaria como “lobista de sentenças” no Judiciário mato-grossense.
Sebastião de Moraes e João Ferreira são os magistrados que foram afastados pelo CNJ pela suspeita de venda de sentenças em um caso que veio à tona a partir de informações colhidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado no ano passado em Cuiabá.
No agravo, Homar apontou nulidade da decisão em razão da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apontando que os desembargadores não se pronunciaram sobre pontos apresentados pela defesa em um embargos de declaração. A tese foi acatada pelo ministro.
“Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que, de fato, mesmo após a oposição de embargos, as questões supramencionadas não foram integralmente apreciadas pelo Tribunal a quo”, escreveu Humberto Martins.
“Desse modo, para que a Corte de origem se manifeste acerca dos pontos reputados como omissos, impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022 do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração para que seja realizado novo julgamento, que supra as omissões apontadas”, decidiu.
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