MATO GROSSO
Fórmula especial para bebê com alergia deve ser garantida pelo Estado, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal manteve decisão que garante fórmula alimentar especial a bebê com alergia à proteína do leite de vaca.
- Fornecimento deve continuar, mas com possibilidade de substituição da marca por produto equivalente.
A Justiça de Mato Grosso garantiu que uma bebê diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca continue recebendo fórmula alimentar especial necessária ao seu desenvolvimento. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O caso começou após a família buscar na Justiça o fornecimento mensal de uma fórmula específica indicada para tratar a condição da criança, que impede o consumo de leite comum. Em primeira instância, foi concedida decisão urgente determinando que o Estado e o Município fornecessem o produto para evitar riscos à saúde da bebê.
Direito à saúde da criança
Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o Tribunal entendeu que a situação exige atenção imediata. A criança tinha poucos meses de vida quando a ação foi proposta e a alergia poderia comprometer seu desenvolvimento nutricional se não fosse tratada adequadamente.
No voto, o relator destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e que, nesses casos, a atuação do poder público é essencial para assegurar tratamento adequado, especialmente quando envolve crianças em fase inicial de desenvolvimento.
Marca pode ser substituída
Embora tenha mantido a obrigação de fornecer a fórmula alimentar, o Tribunal decidiu que não é necessário que o produto seja exatamente da marca indicada na prescrição médica.
Segundo o entendimento da Câmara julgadora, o poder público pode disponibilizar outra fórmula equivalente, desde que tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e possua composição nutricional adequada para atender às necessidades da paciente.
A decisão foi unânime e reafirma que o fornecimento de tratamento de saúde é responsabilidade compartilhada entre os entes públicos, devendo ser assegurado sempre que houver comprovação da necessidade clínica.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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