SAÚDE
MPF pede suspensão de norma do CFM sobre terapia para jovens trans
O procurador da República Regional dos Direitos do Cidadão de Rio Branco, Lucas Costa Almeida Dias, pede também a aplicação de multa de R$ 3 milhões ao CFM por danos morais e informa que “não aceita conciliar em razão da natureza dos direitos defendidos e a posição do Conselho na instrução desse inquérito civil”.
A resolução – publicada em abril deste ano pelo Conselho Federal de Medicina – proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes trans, além de restringir a terapia hormonal cruzada e cirurgias de redesignação de gênero para maiores de 18 anos.
A mesma resolução também estabelece que cirurgias de transição de gênero com efeito esterilizador só podem ser realizadas a partir dos 21 anos de idade.
Saúde
No pedido de tutela de urgência, o MPF afirma que “a resolução do CFM vai na contramão de uma série de recomendações internacionais dos órgãos de proteção de direitos humanos, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU, o Perito Independente da ONU sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero e o princípio da competência de Gillick – parâmetro de aferição de decisões sobre saúde de adolescentes utilizados pela Corte de Família da Austrália e pela Câmara dos Lordes na Inglaterra”.
Na ação, o MPF cita o perigo do dano evidente que “advém do fato de que as limitações aos procedimentos de transição de gênero causam graves prejuízos à saúde e ao bem-estar da população trans e travesti, especialmente de crianças e adolescentes, que são impedidas de pleitear tratamentos específicos em um momento crucial do desenvolvimento”.
Impactos
Em outro trecho da ação civil, contendo 101 páginas, a Associação de Mães pela Liberdade de MG e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais denunciaram que a publicação da norma do CFM provocou impactos significativos na vida de pessoas beneficiárias de tratamentos médicos de transição de gênero, o que ensejou pânico nas famílias de crianças e adolescentes trans, “de modo que a não suspensão dos efeitos da resolução acarreta prejuízo grave e até mesmo irreparável para a saúde das pessoas trans”.
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