POLÍTICA
Saiba quando impostos mais altos sobre aplicações começam a valer
A medida provisória publicada na 4ª feira (11.jun.2025) pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumenta as cobranças de categorias de investimentos e operações. A maioria tem um prazo para começar a valer. Saiba nesta reportagem quais serão.
Os investimentos de renda fixa serão tributados em 5% pelo Imposto de Renda. A declaração é feita uma vez por ano. Ou seja, os valores vão contar no IR (Imposto de Renda) de 2026.
Isso significa que a ação não deve trazer receita extra para os cofres públicos em 2025, só no ano seguinte.
O rol de tributação inclui:
Os investimentos acima servem para financiamento dos setores. Eram isentos antes da medida provisória. São considerados de menor risco que as operações na Bolsa, por exemplo.
Como mostrou o Poder360, a nova taxa não atinge só quem tem renda maior. Mais de 6 milhões de contas são impactadas pela medida.
A medida será cobrada direto na fonte em rendimentos ativos a partir de janeiro de 2026. Ou seja, 2025 não terá mudanças. Mas aplicações financeiras adquiridas antes também serão cobradas, desde que ainda estejam em atividade no começo do ano.
O governo quis unificar a taxa do Imposto de Renda de aplicações financeiras em 17,5%. As alíquotas antes variavam de 15% a 22,5%.
Essas cobranças incidem sobre operações como empréstimo de títulos e valores mobiliários, além de criptoativos (como bitcoin). Entenda nesta reportagem como funcionará.
Vale a partir de outubro. A taxa cobrada anteriormente para as apostas esportivas on-line era de 12%. O aumento veio para fortalecer a arrecadação e para tentar desincentivar os jogos.
O percentual incide sobre a receita bruta obtida por operadores dos jogos, calculada como o total apostado menos os prêmios pagos aos jogadores.
Assim como nos títulos isentos, a alta na tributação do JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20% só terá impacto em 2026.
Os JCPs são uma forma de distribuição de lucros das empresas aos acionistas, com uma carga menor que outras categorias.
A mudança na CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) precisa esperar um prazo de 90 dias, a chamada “noventena”. Ou seja, as mudanças só passam a valer perto do 4º trimestre.
A regra vale para as instituições financeiras, incluindo as fintechs (empresas de inovação do ramo). Entenda abaixo:
Leia abaixo as expectativas de receita por cada mudança trazida pela medida provisória:

Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso dentro de um prazo. Em caso de vigência imediata, é de 120 dias (considerando prorrogações). Se forem rejeitadas ou não votadas a tempo, perdem a validade.
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