POLÍTICA
TJ livra ex-secretrio de processo por contrato milionrio assinado aps obras
O Poder Judiciário de Mato Grosso arquivou um processo do Ministério Público do Estado (MPMT) contra o ex-secretário de Infraestrutura (Sinfra), Cinésio Nunes de Oliveira, por supostas irregularidades na pavimentação de rodovias. Ele atuou na gestão do ex-governador Silval Barbosa, que deixou o Poder Executivo de Mato Grosso no fim de 2014.
O arquivamento, realizado no dia 17 de maio de 2025, também beneficiou o ex-adjunto de Obras da Sinfra, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, o servidor Marcos Guimarães Bandeira e a Construtora Global e Engenharia.
No fim do mês de julho de 2024, o desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Mario Kono, rejeitou um recurso do MPMT contra a absolvição dos réus na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. Como o órgão ministerial não recorreu novamente da decisão, os autos foram arquivados.
Segundo a denúncia, uma dispensa de licitação motivou a contratação da Construtora Global e Engenharia para obras nas rodovias MT-170 e MT-206, na região que engloba os municípios de Juruena, Cotriguaçu e Colniza, no extremo noroeste de Mato Grosso.
Orçado inicialmente em R$ 9,4 milhões, o contrato previa a manutenção e correção de 210 Km de rodovias, no ano de 2014. O MPMT aponta, porém, que o negócio foi assinado depois da realização das obras.
“Relatou que todo o processo de dispensa de licitação e assinatura do contrato teria ocorrido após a execução da obra, em inobservância às normas relativas a licitação e ao contrato, bem como violação aos princípios da Administração Pública”, diz a denúncia.
A primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso já havia absolvido os réus ao revelar que um decreto emergencial, em razão das fortes chuvas entre o fim de 2013 e o início de 2014, justificava a realização das obras sem a sua formalização contratual.
Em julho do ano passado o desembargador Mario Kono confirmou o entendimento, analisando, ainda, que as obras foram realizadas e que não houve prejuízo aos cofres públicos. “Não há qualquer indício de prova de enriquecimento indevido ou prejuízo ao erário. Destarte, não restou comprovado que o ato perpetrado, revestia-se de vontade livre e consciente de violação à lei de licitações ou de improbidade administrativa”, admitiu o desembargador.
Segundo o processo, o escopo das obras foi reduzido de 210 Km para 150 Km à época, resultando também num pagamento menor à construtora, de R$ 4,3 milhões.
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