POLÍTICA

Justiça Eleitoral quebra sigilo bancário e telefônico em ação contra prefeito de Chapada

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Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral de Chapada dos Guimarães determinou a quebra dos sigilos bancário e telefônico do diretor-geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município, Guilherme Henrique de Oliveira Costa, pelo período de agosto a outubro de 2024.

A decisão foi tomada pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 34ª Zona Eleitoral, em uma investigação sobre compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais.

A investigação partiu de denúncia da ex-candidata a prefeita Fabiana Nascimento (PSDB) contra o prefeito eleito Osmar Froner (União), o vice Carlos Eduardo de Lima Oliveira (PSD) e o secretário de Governo, Gilberto Schwarz de Mello (PL). Segundo a denúncia, famílias teriam recebido R$ 1.000 em troca de votos.

Guilherme Henrique teria sido nomeado ao cargo como recompensa por sua participação no esquema. Testemunhas, como o ex-coordenador de campanha Rogério de Araújo Pereira, relataram que Guilherme era conhecido como “o homem da mala”.

Além disso, o restaurante de Guilherme, Guilas Grill, teria sido usado para justificar transações suspeitas. A empresa recebeu mais de R$ 132 mil da Prefeitura para fornecimento de refeições, apesar de os motoristas já receberem diárias e auxílio-alimentação.

O juiz destacou que “há indícios suficientes de que a conta bancária de Guilherme foi usada para viabilizar pagamentos ilícitos, justificando a quebra de sigilo para rastrear os valores”.

A quebra do sigilo telefônico foi autorizada para investigar trocas de mensagens e chamadas com outros suspeitos.

Também foi determinada a requisição de contratos da OSCIP Agap com a Prefeitura, devido a indícios de contratações irregulares para beneficiar candidatos.

Por outro lado, o juiz negou pedidos de busca e apreensão em residências e a quebra generalizada de sigilos por falta de elementos concretos. Ele ressaltou que medidas invasivas devem respeitar a proporcionalidade, evitando investigações exploratórias.

Por fim, os investigados foram notificados para apresentar defesa em até cinco dias.



Fonte: O Documento

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