POLÍTICA
TRE determina nova ‘anlise tcnica’ nas contas de Abilio
O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que seja feita uma análise técnica pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) em relação a sentença que julgou como desaprovadas as contas de campanha do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral a decisão que condenou o gestor a fazer a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
Um parecer da Justiça Eleitoral apontou que foram detectadas irregularidades não sanadas. Entre elas, estavam problemas no pagamento de despesas no total de R$ 72,7 mil, relativo a candidatos do Democracia Cristã (DC), e de R$ 85,4 mil ao Partido Renovador Trabalhista (PRTB), totalizando R$ 158,1 mil. No total, Abílio Brunini recebeu R$ 6,745 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outros R$ 2,97 milhões do Fundo Partidário.
Abílio recorreu, apontando que foram apresentadas as justificativas e documentos sobre a efetiva prestação de serviços e sobre suas especificações, mas que, posteriormente, um relatório conclusivo apontou que as irregularidades não foram sanadas. Os advogados do prefeito questionam o porque da equipe técnica passar a questionar, então, o balizamento dos valores pagos, se o que era cobrado foi entregue.
Para a defesa, a sentença violava de forma flagrante o disposto na norma referente à prestação de contas, além de contrariar precedentes do próprio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que refutam o enriquecimento sem causa do Tesouro Nacional, admitindo a juntada posterior de documentos quando se estiver diante de hipótese de devolução de valores.
Outro ponto abordado pela defesa de Abílio é o de que a sentença seria omissa por não analisar diversos itens apresentados nos autos, baseando-se apenas no parecer conclusivo e desconsiderou o fato de que, por se tratar o prestador de pessoa física, a nota fiscal era documento dispensável – bastando a apresentação do contrato e o comprovante de pagamentos como documentos idôneos a comprovar a prestação do serviço.
O recurso, no entanto, não foi suficiente para reverter a decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo. Em um despacho simples, o magistrado negou o recurso e manteve a condenação, enviando o processo ao TRE-MT. Já com a ação tramitando em segunda instância, o procurador regional eleitoral de Mato Grosso, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, se manifestou pela realização de um cálculo que poderá indicar o valor exato que Abilio Brunini terá que devolver aos cofres públicos.
O procurador reconheceu que se trata de um tema “complexo” e de “grande repercussão social”. Os cálculos seriam realizados pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Foi destacado ainda que não foi concedida a oportunidade a defesa de Abílio de se manifestar sobre novas irregularidades identificadas na prestação de contas. O pedido foi acatado pelo juiz.
“No caso, merece acolhimento, em caráter excepcional, o parecer ministerial fundado na necessidade de possibilitar maior segurança na apuração do montante a ser eventualmente restituído ao Tesouro Nacional. Aliás, no âmbito das Eleições Municipais de Cuiabá, em 2020, as prestações de contas de campanha do candidato a Prefeito eleito foram integralmente analisadas pela ASEPA. Além disso, o pedido ministerial está amparado na necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como no princípio da verdade material, a fim de evitar a configuração de qualquer nulidade. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e, excepcionalmente, determino a remessa dos autos à ASEPA para análise técnica da documentação anexada aos autos, ainda que intempestivamente, a fim de verificar a existência de eventuais irregularidades ou ajustes necessários nos valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional”, diz a decisão.
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