CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.
Principais Condutas Vedadas aos Servidores
A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:
Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.
Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.
Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.
Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.
Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.
Regras de Publicidade Institucional e Benefícios
Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:
Combate ao Assédio Eleitoral
Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:
* Exigir apoio político a qualquer candidatura.
* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.
* Pressionar subordinados ou colegas por votos.
* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.
* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.
Consequências e Penalidades
O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:
* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.
* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.
* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.
* Aplicação de multas eleitorais pesadas.
* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.
* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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