MATO GROSSO
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA3 dias agoPrefeitura de Sinop promove palestra sobre prevenção e combate ao assédio para servidores
-
Rondonópolis3 dias agoCom apoio da Prefeitura, seis mil mudas de árvores são doadas aos moradores
-
CIDADES5 dias agoGestão Sérgio Machnic garante efetivação de 14 agentes de saúde após mais de uma década de espera
-
CIDADES7 dias agoPrimavera do Leste se destaca no judô estadual e recebe a decisão do Campeonato Mato-Grossense
-
POLÍTICA6 dias agoSinop amplia oferta habitacional com entrega de 796 casas; novo bairro será entregue nesta quarta (16)
-
POLÍTICA3 dias agoParque Florestal de Sinop recebe programação especial neste sábado (19) em comemoração ao Dia da Árvore
-
POLÍTICA6 dias agoFesteja Sinop: Programação gratuita atrai turistas, aquece a economia e promove ambiente familiar
-
POLÍTICA4 dias agoPrefeitura de Sinop inicia construção do Plano Municipal de Educação para os próximos dez anos

