MATO GROSSO

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana