MATO GROSSO
Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS
Resumo:- Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
- Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
CUIABÁ5 dias agoPrefeitura abre seleção para 1.520 profissionais da Educação para 2027
-
POLÍTICA7 dias agoFesteja Sinop segue hoje (7) com Festival de Praia, desfile, Marcha para Jesus e show de Maria Marçal
-
VÁRZEA GRANDE6 dias agoCâmara de Várzea Grande realiza sessão nesta terça-feira (8) com quatro projetos em votação — Câmara Municipal
-
POLÍTICA6 dias agoSinop registra o maior Desfile Cívico da história da cidade neste Festeja Sinop 2026
-
CUIABÁ6 dias agoPrefeitura atende denúncia de maus-tratos e resgata animais em situação de emergência em Cuiabá
-
Rondonópolis5 dias agoCopa Integração segue essa semana com jogos em diversos campos de Rondonópolis
-
CIDADES6 dias agoPrimavera do Leste reúne milhares de pessoas no desfile cívico de 7 de Setembro
-
POLÍTICA5 dias agoFesteja Sinop: Festival de Praia reúne famílias na Praia do Cortado; programação segue neste sábado (12) e domingo (13)

