MATO GROSSO
Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS
Resumo:- Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
- Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
FIQUEI SABENDO2 dias agoPolícia Civil cumpre 100 mandados contra esquema de lavagem de dinheiro de lideranças de facção criminosa em MT
-
FIQUEI SABENDO2 dias agoMauro Mendes sobe o tom contra o crime e dispara: negar terror de facções é “hipocrisia”
-
FIQUEI SABENDO2 dias agoPrefeita encerra Março Mulher com caminhada e ações contra a violência em Várzea Grande
-
MATO GROSSO2 dias agoCobrança de coparticipação de paciente em tratamento renal é suspensa por decisão judicial
-
FIQUEI SABENDO2 dias agoPrograma “Mais Júri” amplia julgamentos e para reduzir tempo de processos
-
FIQUEI SABENDO2 dias agoPalestra orienta colaboradoras terceirizadas sobre como romper ciclo da violência doméstica
-
VÁRZEA GRANDE2 dias agoPrefeita garante permanência dos profissionais até nova tratativa junto ao Ministério da Saúde
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoProdutores rurais de Várzea Grande recebem insumos e suporte para ampliar produção e renda





