GERAL
Comissão aprova obrigatoriedade de banheiros e fraldários em estações de trem e metrô
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6926/25, que torna obrigatória a instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de trens urbanos e metrôs no país. A proposta, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca garantir mais dignidade e conforto aos passageiros.
Pelo texto, as novas estações de transporte ferroviário e metroviário já deverão ser construídas com essa infraestrutura, observando as normas de acessibilidade. Para as estações que já estão em funcionamento, o projeto estabelece prazo de dois anos para as adaptações.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), defendeu a medida como forma de humanizar o transporte público. Ele destacou que a falta das instalações submete os usuários a condições difíceis, afetando principalmente pessoas idosas, crianças, gestantes e pessoas com condições médicas específicas.
“O projeto representa um avanço civilizatório para a mobilidade urbana no Brasil, pois fundamenta o transporte público como um serviço que deve zelar pela dignidade humana e pela saúde pública”, afirmou Rollemberg. “A proposta corrige uma omissão que ignora as necessidades biológicas de milhões de passageiros, muitas vezes submetidos a longos trajetos e períodos de espera”, ressaltou.
Rodrigo Rollemberg disse ainda que a inclusão de fraldários adequados, que sigam normas de privacidade e ergonomia, também ajuda a promover a igualdade de gênero e o apoio à infância, permitindo que os responsáveis circulem pela cidade com seus filhos com mais segurança e higiene.
O projeto também determina que o acesso aos banheiros e fraldários deverá ser gratuito. Além disso, o texto proíbe que os custos das obras de adaptação ou possíveis multas por descumprimento sejam repassados para o valor das passagens pagas pelos usuários.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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