MATO GROSSO
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
FIQUEI SABENDO3 dias agoPrefeitura avança no Programa Casa Cuiabana com aprovação de 1,2 mil novas moradias em Cuiabá
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoCuiabá abre 1º Seminário Paralímpico para fortalecer a inclusão e ampliar a capacitação no paradesporto
-
FIQUEI SABENDO3 dias agoALMT é a 5ª assembleia legislativa do Brasil com mais interações nas redes sociais
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoVestibular Social abre 52 vagas remanescentes para mulheres em situação de vulnerabilidade em Várzea Grande
-
Rondonópolis4 dias agoAtendimento para regularização fundiária está no jardim Tropical
-
FIQUEI SABENDO3 dias agoPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
CIDADES4 dias agoPrimavera do Leste abre processo seletivo com 331 vagas para fortalecer a atenção básica em saúde
-
POLÍTICA4 dias agoPrefeitura de Sinop amplia acesso aos serviços de saúde durante Dia “D” e reforça prevenção à população

