MATO GROSSO
Plano de saúde não pode limitar terapias para criança com autismo, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal manteve obrigação de plano custear tratamento completo, sem limite de sessões.
- Entendimento reforça direitos de pacientes com TEA e restringe negativas abusivas.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu que uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha acesso a tratamento multidisciplinar completo, sem limitação de sessões pelo plano de saúde. O caso chama a atenção para práticas ainda comuns no setor e reforça o direito à continuidade terapêutica.
A Quarta Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso da operadora e manteve a decisão de primeira instância que determinou o custeio integral das terapias indicadas por médico. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a interrupção ou restrição do tratamento pode comprometer o desenvolvimento da criança.
Teleconsulta e prescrição médica
Entre os argumentos apresentados pelo plano de saúde estava a suposta invalidade do laudo médico por ter sido emitido via teleconsulta. O colegiado afastou a alegação e reconheceu que esse tipo de atendimento é regulamentado e possui validade legal, desde que realizado por profissional habilitado.
O voto também ressaltou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora questionar a especialidade do profissional ou substituir o critério clínico adotado.
Limitação de sessões é abusiva
Outro ponto central foi a tentativa de restringir o número de sessões terapêuticas e classificar o método indicado como experimental. Para o Tribunal, esse tipo de limitação é abusivo, especialmente em casos de TEA, que exigem acompanhamento contínuo e individualizado.
A decisão se baseou em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no entendimento consolidado dos tribunais superiores, que asseguram cobertura ampla para tratamentos ligados ao autismo. Com isso, fica mantida a obrigação de fornecer todas as terapias prescritas, sem cortes ou restrições indevidas.
Processo nº 1038493-75.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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