MATO GROSSO
Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil
Resumo:
- Idoso vítima do golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil após compras fraudulentas em seu cartão de crédito.
- A instituição financeira também deverá cancelar as cobranças e devolver valor debitado da conta.
Um idoso de 72 anos vítima do chamado golpe do motoboy deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ter o cartão de crédito utilizado em compras fraudulentas. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por falhas no sistema de segurança.
No processo, constam duas compras realizadas no mesmo dia, nos valores de R$ 7 mil e R$ 6,9 mil, montantes que ultrapassavam o dobro da renda mensal do consumidor, de R$ 3.345,22. Também houve débito automático de R$ 2.158,51 para pagamento mínimo da fatura. O banco não estornou os valores na esfera administrativa.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que a relação é de consumo e que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a magistrada, o golpe do motoboy se enquadra como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, o que não afasta a responsabilidade da instituição mesmo quando o cliente entrega cartão e senha após ser induzido por terceiros. Para o colegiado, embora tenha havido contribuição da vítima, a instituição deixou de impedir transações manifestamente incompatíveis com o perfil financeiro do cliente.
A decisão considerou ainda a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, que exige proteção especial prevista no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.
Com o provimento unânime do recurso, foram declaradas inexigíveis as compras fraudulentas, determinado o cancelamento das cobranças e vedada eventual negativação do nome do cliente. A instituição também foi condenada a restituir, de forma simples, o valor de R$ 2.158,51 debitado da conta e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros.
Processo nº 1023066-46.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍCIA3 dias agoPolícia Civil deflagra operação para apurar homicídio de jovem em Poxoréu
-
CIDADES6 dias agoPrograma Vira Saúde realiza mais de 7 mil exames e ultrapassa mil atendimentos em mais um fim de semana de ações em Primavera do Leste
-
POLÍCIA3 dias agoPM prende homem que agrediu mulher e matou cachorro de estimação da vítima em Cuiabá
-
CUIABÁ5 dias agoPúblico aprova entrada gratuita e serviços da Prefeitura de Cuiabá na 58ª Expoagro
-
FIQUEI SABENDO5 dias agoAbílio pede desculpas a deputados “íntegros e fiéis” e mantém recado após fala sobre “amantes”
-
FIQUEI SABENDO7 dias agoOrquestra Chinesa de Shanghai apresenta “Cores da China”
-
MATO GROSSO5 dias agoMega-Sena acumula para R$ 25 milhões; confira números sorteados
-
CIDADES6 dias agoPrefeitura de Diamantino inicia obras de microrrevestimento em ruas e avenidas do município

