MATO GROSSO

Júri de Cuiabá tem 13 julgamentos pautados para abril

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O Tribunal do Júri do Fórum de Cuiabá realizará, ao longo do mês de abril, 13 sessões de julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira sessão está marcada para o dia 7 de abril, às 13h30, e será presidida pela juíza Mônica Catarina Perri, responsável pelos trabalhos do Júri na Capital.

O processo que abre a pauta envolve um réu atualmente custodiado no Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele será submetido a julgamento popular após decisão de pronúncia que reconheceu indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 19 de março de 2024, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. Na ocasião, após uma discussão iniciada nas proximidades de uma distribuidora de bebidas, o acusado teria se dirigido até sua residência, onde se armou com uma faca. Momentos depois, ao reencontrar a vítima nas imediações de sua quitinete, iniciou nova discussão e, de forma repentina, desferiu diversos golpes, atingindo regiões vitais do corpo. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

As investigações apontam que havia uma desavença anterior entre os envolvidos, o que, segundo a acusação, teria motivado o crime. Testemunhas relataram que a vítima chegou a ser retirada do local inicialmente, mas, ao retornar, foi surpreendida pelo agressor.

O réu foi preso em flagrante, tendo a prisão posteriormente substituída por medida cautelar de internação provisória. Laudo pericial juntado ao processo indica que ele é portador de esquizofrenia e dependente químico de múltiplas substâncias, circunstâncias que deverão ser analisadas pelo Conselho de Sentença durante o julgamento.

A defesa chegou a recorrer da decisão de pronúncia ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas a Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri.

O Tribunal do Júri é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Nesses casos, a decisão sobre a culpa ou inocência do acusado é tomada por cidadãos que compõem o Conselho de Sentença, garantindo a participação direta da sociedade na administração da Justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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