MATO GROSSO
Mesmo com dívida, veículo financiado não pode ser tomado por terceiro
Resumo:
- TJMT decide que veículo com alienação fiduciária não pode ser apreendido por terceiros
- Penhora deve atingir apenas direitos do devedor
Um Toyota Corolla Cross esteve no centro de uma disputa judicial que levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reafirmar os limites legais da penhora em casos de dívida.
A Segunda Câmara de Direito Privado decidiu que o veículo, ainda financiado e com alienação fiduciária, não pode ser retirado da posse do devedor nem entregue ao credor em uma execução movida por terceiros.
O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte credora buscava receber cerca de R$ 57 mil. Diante da ausência de pagamento, foram adotadas medidas de constrição patrimonial, incluindo a penhora registrada sobre o Corolla Cross por meio do sistema Renajud.
Inicialmente, além da restrição, a Justiça determinou a retirada do veículo e sua entrega à credora. A decisão foi contestada pelas executadas, que argumentaram que o carro está vinculado a contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, situação em que a propriedade do bem permanece com a instituição financeira até a quitação total da dívida.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama destacou que, nesse tipo de contrato, o devedor não possui a propriedade plena do veículo, mas apenas direitos aquisitivos, ou seja, a expectativa de se tornar proprietário após quitar o financiamento.
Esse ponto foi determinante para o julgamento. Segundo o magistrado, embora seja possível penhorar esses direitos, não é permitido avançar sobre o bem em si, retirando-o da posse do devedor ou transferindo-o a terceiros.
“A constrição deve se limitar aos direitos aquisitivos do devedor, não sendo admissível a remoção do veículo, cuja propriedade pertence ao credor fiduciário”, fundamentou.
O colegiado também ressaltou que permitir a apreensão do carro nesses casos significaria ultrapassar os limites da execução e atingir patrimônio que, juridicamente, não integra o acervo do devedor.
Com a decisão unânime, foi revogada a ordem que determinava a retirada, avaliação e depósito do Corolla Cross, mantendo-se apenas a possibilidade de penhora sobre os direitos vinculados ao contrato de financiamento.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
-
FIQUEI SABENDO4 dias agoSaúde Mental de Cuiabá registra quase 30 mil atendimentos e fortalece estrutura dos CAPS
-
POLÍTICA7 dias agoPrefeitura de Sinop convida setor do turismo de pesca para participar de pesquisa de campo a partir desta segunda-feira (27)
-
POLÍTICA7 dias agoPrefeitura de Sinop realiza 2º Encontro de Mulheres do Campo na Semana da Agricultura Familiar
-
CIDADES7 dias agoPrefeitura de Diamantino participa de encontro nacional da CNEC voltado ao fortalecimento da educação
-
Rondonópolis6 dias agoMunicípio realiza feira para valorização da merenda escolar saudável e da agricultura familiar
-
CIDADES7 dias agoPrimavera do Leste realiza oficina participativa para construção do Plano Municipal de Saneamento Básico
-
CIDADES7 dias agoPrimavera do Leste fortalece produção artesanal e busca ampliar mercado para produtos da Agroindústria São José
-
CIDADES7 dias agoPrefeitura de Primavera do Leste revitaliza Albergue Municipal e investe em mais segurança e dignidade para usuários

