MATO GROSSO

Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana