MATO GROSSO

Restrição de circulação de Land Rover é mantida após suspeita de venda duplicada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Restrição de circulação de uma Land Rover foi mantida após suspeita de que o veículo tenha sido vendido mais de uma vez.
  • A medida impede nova transferência até que seja definido quem é o verdadeiro proprietário.

A restrição de circulação de uma Land Rover Range Rover Sport foi mantida após a suspeita de que o mesmo veículo tenha sido vendido mais de uma vez, gerando prejuízo a um dos compradores. O caso envolve um homem que afirma ter pago pelo carro, mas não conseguiu concluir a transferência da propriedade ao descobrir que o automóvel já estaria vinculado a outra negociação.

De acordo com o processo, o comprador relatou que realizou o pagamento acreditando estar adquirindo o veículo de forma regular. No entanto, ao tentar formalizar a transferência junto aos órgãos competentes, surgiram obstáculos. Ele constatou que havia inconsistências na documentação e indícios de que o carro poderia ter sido negociado novamente pela empresa responsável pela venda.

Diante da situação, o comprador ingressou com ação pedindo indenização pelos prejuízos e a adoção de medidas urgentes para garantir que o veículo não fosse novamente transferido ou ocultado. A preocupação era de que, sem uma restrição formal, o automóvel pudesse ser vendido a terceiros, dificultando ainda mais a solução do caso e eventual ressarcimento.

Como medida preventiva, foi determinada a inclusão de restrição no sistema Renajud, o que impede a circulação e a transferência do veículo até que a disputa judicial seja resolvida. A providência não retira o carro da posse de quem está com ele, mas impede que seja negociado ou utilizado livremente.

A empresa que atualmente está com o veículo recorreu da decisão, alegando que também adquiriu o automóvel de boa-fé, mediante pagamento integral, e que a restrição causa prejuízos, já que impede o uso e desvaloriza o bem. Sustentou ainda que não haveria provas suficientes de fraude que justificassem a medida.

Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que existem elementos que indicam risco concreto de dano caso o veículo seja liberado para circulação e nova transferência. Para o colegiado, diante da suspeita de múltiplas vendas e da incerteza sobre quem detém o direito legítimo sobre o carro, a medida cautelar é necessária para preservar o resultado útil do processo.

A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a restrição tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a propriedade do veículo. Segundo ela, a providência busca apenas garantir que o bem permaneça disponível até que todas as provas sejam analisadas e a controvérsia seja esclarecida.

Processo nº 1044125-82.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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