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Projeto fixa em 15 dias o prazo para empresa responder a reclamações de consumidores

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O Projeto de Lei 6464/25 estabelece prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A regra vale para conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras.

O texto prevê um prazo de resposta ainda menor, de cinco dias, para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água.

Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) define prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação.

O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que esse prazo é longo demais.

“Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente”, afirma o parlamentar.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo específico para essas manifestações.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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