MATO GROSSO

Caso de tentativa de homicídio será julgado nesta quinta-feira pelo Programa Mais Júri

Published

on

O Programa Mais Júri intensifica, nesta semana, a realização de sessões do Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Bugres. Cinco sessões de julgamento foram agendadas para o período de 23 a 27 de março, como parte da força-tarefa do Poder Judiciário para dar celeridade a processos de crimes dolosos contra a vida.

Nesta quinta-feira (26), a partir das 8h30 será realizado o quarto julgamento da semana, tendo como réu Pedro Gabriel da Silva Arroio, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor. A sessão do Tribunal do Júri será presidida pelo magistrado Lawrence Pereira Midon, que atua como juiz cooperador do Programa Mais Júri.

De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Bugres, o crime teria ocorrido no dia 29 de abril de 2022, em uma residência localizada no Assentamento Campo Verde, zona rural do município.

Segundo o Ministério Público, o denunciado teria atraído a vítima, Alceu Antonio Furlan, até sua residência sob o pretexto de que sua companheira, uma adolescente grávida, estaria passando mal e precisava de ajuda. Ao chegar ao local, a vítima teria sido atacada pelas costas com golpes de facão.

Ainda conforme a denúncia, a vítima entrou em luta corporal com o acusado, conseguiu tomar o facão e fugiu até sua residência, onde efetuou disparos de arma de fogo para o alto com o objetivo de afastar o agressor, que fugiu do local. A vítima foi socorrida e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento de Barra do Bugres, onde foram constatados diversos ferimentos provocados por instrumento cortante.

O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de desentendimento anterior entre o acusado e a vítima, e mediante dissimulação, já que a vítima teria sido atraída ao local sob uma falsa situação de emergência. A denúncia também aponta o crime de corrupção de menor, por envolver uma adolescente menor de 18 anos na prática do crime.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana