MATO GROSSO

Banco deve devolver R$ 40 mil a cliente após golpe da falsa central

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Cliente vítima do golpe da falsa central terá anulados dois empréstimos e uma transferência via PIX feitos sem autorização.
  • O banco deverá devolver R$ 40 mil por falha na segurança das operações.

Um cliente que caiu no golpe da falsa central de atendimento e teve dois empréstimos e uma transferência via PIX realizados em sua conta sem autorização deverá receber de volta R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da instituição financeira por falha na prestação do serviço.

A fraude ocorreu após o consumidor ser contatado por criminosos que se passaram por funcionários do setor de segurança do banco. Sob o argumento de evitar uma suposta compra irregular, ele foi induzido a fornecer dados pessoais e códigos de segurança. Na sequência, foram contratados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 6 mil, além de uma transferência via PIX com cartão de crédito no valor de R$ 14 mil, totalizando prejuízo de R$ 40 mil.

Ao recorrer, o banco sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, pois as operações foram realizadas com uso de credenciais pessoais, o que afastaria sua responsabilidade. Também argumentou que não houve falha no sistema de segurança e que o episódio configuraria fortuito externo.

No voto, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes eletrônicas dessa natureza integram o risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno.

A magistrada apontou que a sucessão de operações atípicas, em curto espaço de tempo e com valores elevados, deveria ter acionado mecanismos de alerta e bloqueio por parte da instituição. Para o órgão julgador, a ausência de barreiras adicionais de segurança diante de movimentações fora do perfil do cliente evidencia falha na prestação do serviço.

O entendimento firmado ressalta que a culpa exclusiva da vítima somente se configura quando sua conduta é a causa única do dano, o que não ocorre em situações envolvendo engenharia social e falhas no sistema de controle do banco.

Processo nº 1000324-34.2025.8.11.0092

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana