Sorriso
GMT detalha calendário de vistorias exclusivo para táxis e moto táxis
O coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires, instrui proprietários de veículos de táxis e moto táxis em relação ao calendário de vistorias. Pires detalha que para táxis e moto táxis com fim da placa 1,2 e 3 o período inicia em 1.º de janeiro e finda em 30 de janeiro; já para placas 4, 5 e 6 o período é de 1.º de fevereiro a 28 de fevereiro e para veículos com final 7, 8, 9 e 0 o prazo é de 1.º a 30 de março. Com os veículos aprovados e certificados na vistoria, os proprietários podem emitir o alvará de licença junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura. O calendário foi instituído pelo decreto n.º 455 de 28 de janeiro de 2021.
“Realizamos uma reunião hoje (18 de dezembro) com taxistas e moto táxis para detalhar os prazos e procedimentos. A intenção é garantir que todos possam atuar com segurança, garantindo um transporte de excelência aos passageiros”, detalha. O coordenador lembra que para a realização da vistoria os proprietários devem procurar a GMT na própria Secretaria de Trânsito, Defesa Civil e Segurança Pública (Semsep) na Avenida Imigrantes, 843, Jardim Guarujá sempre das 7 às 13 horas respeitando o calendário estipulado de acordo com o final das placas de seus veículos.
Demais veículos de transporte
Já as vans escolares devem passar por duas vistorias anuais: uma ainda antes do início do período letivo e a outra nas férias escolares de junho/julho. Em outros tipos de veículos de transporte de passageiros que incluem aplicativos, a vistoria leva em consideração a data da expedição do alvará. “Nesses veículos observamos a validade de 12 meses do alvará de liberação para a operação; os proprietários devem ficar atentos porque antes de findar a licença devem passar por nova vistoria”, alerta o coordenador.
Conforme o gestor da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), coronel da reservada da PM, Adriano Denardi, todas as ações visam garantir a segurança tanto para o passageiro quanto para o proprietário dos veículos.
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