POLÍTICA

Ex-servidor ser julgado revelia aps validar ‘notas frias’ para desvios em MT

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O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, decretou a revelia de um ex-servidor, ligado à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), Lázaro Romualdo Gonçalves Amorim. Ele é um dos alvos da operação “Convescote”, que revelou um esquema fraudulento de convênios na Assembleia Legislativa (ALMT) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) por meio da fundação.

Em decisão saneadora (organização do processo) publicada nesta quinta-feira (26) o juiz revelou que Lázaro chegou a ser citado pelo oficial de justiça para tomar ciência da acusação, mas não apresentou defesa prévia. “Naqueles autos, durante a fase de instrução, este Juízo verificou que o requerido Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim não havia sido regularmente citado. Para prevenir eventual nulidade, reconheceu-se a necessidade de expedição de novo mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça. Citado, o requerido permaneceu inerte, conforme certidão”, explicou o magistrado.

Como colaborador da Faespe, Lázaro era responsável por atestar serviços não realizados nos convênios do órgão com a ALMT e o TCE, utilizando notas fiscais frias. Ele também teria criado uma “empresa fantasma” (RLG de Amorim EPP) nos desvios de recursos. Os danos aos cofres públicos seriam de R$ 239,2 mil (valores não atualizados).

A decretação de revelia contra uma pessoa numa ação judicial pode limitar sua defesa nos autos em razão da “preclusão” – o fim dos prazos processuais não respeitados pelo réu, que o impossibilita de questionar despachos ou decisões na fase apropriada, que já se esgotou. A “Convescote” é uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e também da Delegacia Fazendária (Defaz), com 4 fases. Na 1ª fase, de junho de 2017, as diligências revelaram a atuação de uma suposta organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 3 milhões dos cofres públicos de Mato Grosso envolvendo o TCE e a ALMT. As fraudes consistiam na emissão de notas fiscais superfaturadas por serviços que não eram realizados.

As organizações escolhidas para a realização de serviços só existiam no papel e emitiam notas fiscais superfaturadas. Um dos “empresários” que faziam parte do esquema afirmou que 75% dos pagamentos feitos a ele retornavam como propina aos operadores da fraude.





Fonte: Folhamax

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