JUDICIARIO
TJ condena Águas Cuiabá a pagar R$ 7 mil por suspender fornecimento e cobrança indevida
Conteúdo/ODOC – A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida e foi alvo de cobranças discrepantes da média de consumo. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, e publicada no Diário de Justiça do Estado desta semana.
De forma unânime, os desembargadores rejeitaram o recurso da empresa e acolheram parcialmente o recurso da parte autora, que havia solicitado a majoração do valor inicialmente fixado em R$ 5 mil. A indenização foi aumentada para R$ 7 mil, em conformidade com os parâmetros adotados pela própria câmara em casos semelhantes.
O caso envolveu a emissão de faturas com valores acima da média de consumo registrada no imóvel. A concessionária chegou a suspender o fornecimento de água alegando existência de ligação clandestina. No entanto, uma perícia técnica constatou que o hidrômetro instalado no local estava com erro de medição superior ao permitido, descartando qualquer manipulação por parte da consumidora.
A decisão judicial também determinou o refaturamento das contas entre outubro e dezembro de 2022 com base na média de consumo dos seis meses anteriores. A multa aplicada pela concessionária por suposta fraude foi declarada inexigível.
Durante o julgamento, os desembargadores destacaram que, apesar de decisão anterior do próprio TJMT determinando a religação imediata do serviço, a ordem não foi cumprida pela empresa. A conduta, segundo o relator do processo, caracteriza falha grave na prestação do serviço e justificaria, inclusive, valores indenizatórios mais elevados.
A concessionária, por sua vez, alegou que as cobranças estavam corretas e que o consumo havia sido devidamente registrado. No entanto, não conseguiu comprovar a regularidade do hidrômetro nem a legalidade da interrupção no fornecimento.
Além do aumento da indenização, a Justiça majorou os honorários advocatícios devidos pela empresa para 15% sobre o valor da condenação.
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