JUDICIARIO
Justiça manda Energisa cancelar cobrança contra ex-sócia de empresa, mas nega pedido de indenização
Conteúdo/ODOC – O 2º Juizado Especial de Rondonópolis reconheceu como indevida a cobrança de um débito no valor de R$ 5.992,73 feita pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. contra uma consumidora que não integrava mais o quadro societário da empresa à qual a dívida estava vinculada. A concessionária foi obrigada a cancelar a cobrança e se abster de qualquer tentativa de reaver o valor.
A decisão, homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, acolheu parcialmente os pedidos da ação movida pela consumidora, que alegou ter tido o crédito negado após a Energisa incluir seu nome em plataforma de cobrança, mesmo tendo encerrado formalmente o vínculo com a empresa devedora em 2018 — três anos antes da suposta origem da dívida, registrada em setembro de 2021.
Ao analisar os autos, o juiz leigo Rafael Souza Nascimento destacou que a Energisa não apresentou documentos suficientes que comprovassem a legitimidade da cobrança contra a ex-sócia da empresa. A distribuidora argumentou que a autora era titular da unidade consumidora onde o débito foi registrado, mas não conseguiu demonstrar vínculo direto com a obrigação.
“É sabido que as imagens de suas telas de sistemas (…) não se caracterizam como documentos, porque constituem dados que são elaborados única e unilateralmente pela reclamada”, registrou a sentença. Segundo o entendimento do Juizado, esse tipo de prova não é suficiente para dar certeza quanto à responsabilidade da consumidora.
Apesar do reconhecimento da cobrança indevida, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz considerou que não houve negativação formal do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, mas apenas registro interno na plataforma de cobrança. “A existência de lançamentos de dívida no site da empresa e no portal Serasa não configuram causa suficiente a lhe impor intenso sofrimento ou humilhação”, diz trecho da decisão.
A Energisa foi proibida de realizar novas cobranças relativas à dívida contestada. O processo já transitou em julgado e deverá ser arquivado após o cumprimento das determinações judiciais.
-
MATO GROSSO6 dias agoALMT tem agenda intensa de reuniões e audiências públicas
-
MATO GROSSO6 dias agoMega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 150 milhões nesta quarta
-
MATO GROSSO6 dias agoArcebispo de Aparecida pede desarmamento e atenção à fome e à pobreza
-
ESPORTES2 dias agoJustiça volta atrás e suspende jogo do Vasco contra o Boca no Maracanã
-
MATO GROSSO6 dias agoPolícia investiga ligação de policiais com facção criminosa
-
CIDADES6 dias agoPrefeitura realiza novo credenciamento do Programa “Prospera + Diamantino” para fornecedores de cestas básicas
-
CIDADES5 dias agoPrefeitura de Diamantino e Ministério Público cobram providências da concessionária de água
-
POLÍTICA5 dias agoAção em Sinop transforma memória das vítimas de feminicídio em um chamado à prevenção


